Termos e condições gerais

(Status: dezembro de 2014)

das
INGENIOUS TECHNOLOGIES AG
(doravante denominada: Ingenious)
Französische Str. 48
10117 Berlim

1. escopo de aplicação

Para contratos entre a Ingenious e o parceiro contratual (doravante referido como o cliente) para serviços, em particular no contexto do uso do software Ingenious Technologies Ingenious Enterprise com módulos de rastreamento multicanal, gerenciamento de parceria e faturamento e contabilidade (coletivamente e individualmente também referidos como "software"), os seguintes Termos e Condições Gerais se aplicam exclusivamente na versão válida no momento da conclusão do contrato. Termos e condições conflitantes do cliente não serão aplicáveis, a menos que a Ingenious concorde expressamente com sua validade por escrito.

 

2 Objeto e conclusão do contrato

2.1 O objeto deste contrato são serviços técnicos para o uso do software da Ingenious Technologies e, se aplicável, serviços de consultoria personalizados e outros serviços.

2.1.1 A Ingenious oferece a seus clientes uma solução geral padronizada que consiste em rastreamento multicanal, gerenciamento de parcerias e faturamento e contabilidade, de acordo com a Cláusula 5.

2.1.2 Na medida em que as partes concordem com o ingenious.pay, a Ingenious oferece serviços adicionais de acordo com a cláusula 6.

2.1.3 Na medida em que as partes acordarem sobre serviços de consultoria ou operacionais, a Cláusula 7 também se aplicará.

2.1.4 Na medida em que outros serviços forem acordados, a Cláusula 8 também se aplicará.

2.2 Ao enviar um pedido em formato de texto, o cliente envia uma solicitação para a conclusão de um contrato em caso de dúvida. O objeto desta solicitação é uma oferta da Ingenious, incluindo estes TCG. A aceitação pela Ingenious ocorre após o recebimento e a análise do pedido por meio de uma notificação correspondente ao cliente ou com o início da prestação do serviço pela Ingenious.

 

3. direitos e obrigações gerais da Ingenious

3.1 A Ingenious fornecerá os serviços acordados na respectiva oferta e levará em conta os direitos, interesses legais e interesses do cliente na execução dos serviços.

3.2 A Ingenious fornece o software como uma solução de software como serviço para acesso via Internet e concede ao cliente o direito de usá-lo. O escopo dos serviços do software resulta destes Termos e Condições Gerais e da respectiva oferta.

3.3 A personalização do software de acordo com as necessidades específicas do cliente só será devida se for encomendada separadamente e de acordo com a Seção 8.

3.4 A Ingenious está autorizada, mas não é obrigada, a modificar o software, em particular para adaptá-lo ao progresso tecnológico. As funcionalidades individuais também podem ser alteradas ou completamente omitidas. A Ingenious anunciará alterações significativas, que mudam a funcionalidade do software como um todo, com um período de aviso de pelo menos duas semanas no portal de acesso.

3.5 Se forem feitas alterações no software, isso poderá prejudicar o uso do software pelo cliente. A Ingenious se esforçará para realizar essas alterações à noite ou nos fins de semana. Elas só podem levar a uma interrupção temporária ou a um comprometimento da acessibilidade durante o horário comercial normal se isso for necessário por motivos técnicos. Os períodos de indisponibilidade não anunciados são limitados a um total de dez horas por mês.

3.6 A Ingenious fornecerá ao cliente um manual do usuário como um link ou como um documento PDF, que descreve as funcionalidades essenciais do software contratual. Não é necessária uma descrição adicional do software.

3.7 A Ingenious tem permissão para anunciar o fato de que o cliente contratou a Ingenious de maneira apropriada e também pode usar logotipos e similares do cliente para esse fim em listas de referência (on-line ou off-line) após o término do contrato.

3.8 Salvo acordo expresso em contrário, por escrito, a Ingenious está autorizada a aceitar e processar pedidos de clientes do mesmo setor ou de setores semelhantes durante a vigência do contrato e posteriormente.

3.9 A Ingenious tem o direito de assumir que todos os parâmetros definidos pelo cliente dentro do próprio software (por exemplo, condições, definições, material publicitário) e os resultados gerados automaticamente pelo software com base nesses parâmetros estão completos e corretos. Em particular, a Ingenious não é obrigada a verificar as condições e os resultados automáticos.

 

4. direitos e obrigações gerais do cliente

4.1 Determinação dos parâmetros

4.1.1 O cliente é responsável por determinar os parâmetros necessários para usar o software (por exemplo, para gerenciamento de anunciantes ou parceiros).
4.1.2 O cliente está ciente de que os resultados determinados pelo software são baseados em um processo totalmente automatizado, levando em conta as condições definidas pelo cliente.

4.2 Obrigações gerais de cooperação

4.2.1 O cliente se compromete a fornecer à Ingenious o melhor suporte possível e abrangente no cumprimento dos serviços acordados contratualmente. Essa obrigação de cooperar inclui, em particular, a entrega oportuna de informações e documentos necessários.
4.2.2 O cliente só fornecerá à Ingenious informações verdadeiras com relação aos fatos relevantes do contrato, em particular em conexão com a determinação do faturamento baseado no desempenho com seus clientes ou parceiros (por exemplo, ao inserir os parâmetros de acordo com a Cláusula 4.1). O cliente garante que não celebrará quaisquer acordos com seus clientes ou parceiros que sejam prejudiciais aos interesses da Ingenious, contrariando o princípio da boa-fé com relação à prática habitual.
4.2.3 O cliente deve designar pelo menos uma pessoa de contato para a Ingenious que esteja autorizada e seja capaz de tomar todas as decisões que surjam no contexto desta relação contratual e comunicá-las à Ingenious.
4.2.4 É de responsabilidade do cliente garantir um backup permanente dos dados armazenados por ele ao usar o software.

4.3 Acesso e dados de acesso

4.3.1 O cliente deverá garantir que somente pessoas autorizadas que tenham sido treinadas de acordo com a cláusula 4.8 tenham acesso ao software.
4.3.2 Os dados de acesso individual devem ser comunicados ao cliente pela Ingenious em tempo hábil após a conclusão do contrato.
4.3.3 O cliente deve armazenar seus dados de acesso cuidadosamente e protegê-los contra acesso não autorizado por terceiros. O cliente será responsável por quaisquer ações executadas usando os dados de acesso. O cliente não está autorizado a divulgar os dados de acesso a terceiros.
4.3.4 Se o cliente atribuir dados de acesso a terceiros (por exemplo, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) com o consentimento da Ingenious, o cliente será responsável por quaisquer ações tomadas por esses terceiros usando esses dados de acesso. Ele deverá familiarizar esses terceiros com o uso do software, informá-los sobre a importância das ações a serem tomadas, obrigá-los a armazenar os dados de acesso com cuidado e protegê-los contra acesso não autorizado por terceiros e proibir expressamente a divulgação dos dados de acesso a outras pessoas. O cliente também deve aceitar as ações executadas usando esses dados de acesso.

4.4 Pagamento da remuneração

4.4.1 O cliente é obrigado a pagar a remuneração acordada à Ingenious em tempo hábil, de acordo com a Cláusula 9.

4.5 Reembolso de custos para certificados SSL

4.5.1 A Ingenious oferece rastreamento por meio do domínio do cliente. Se isso exigir o uso de certificados Wild Card SSL, a Ingenious os solicitará para o cliente. Os custos para isso devem ser pagos com um ano de antecedência. A cláusula 9 se aplica de acordo.

4.6 Código-fonte e utilização de software

4.6.1 O cliente não tem direito à entrega do código-fonte do software. O cliente não está autorizado a obter acesso ao código-fonte de forma alguma e a fazer alterações nele. Além disso, o cliente não está autorizado a reproduzir ou modificar o software ou a conceder a terceiros acesso ao software contratual fora do objetivo acordado no contrato.

4.7 Isenção

4.7.1 O cliente indeniza a Ingenious contra todas as reivindicações de terceiros decorrentes de infrações alegadas ou reais de direitos e/ou violações de direitos de terceiros e se compromete a reembolsar a Ingenious por quaisquer custos incorridos pela Ingenious como resultado de reivindicações de terceiros. Os custos reembolsáveis incluem, em particular, os custos de processo legal razoável e defesa legal.

4.8 Treinamento

4.8.1 O cliente deve garantir que as pessoas autorizadas a usar o software (em particular, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) participem do treinamento técnico oferecido pela Ingenious e sejam certificadas.
4.8.2 Se o cliente trabalhar para terceiros (por exemplo, como uma agência), ele também se compromete a participar do treinamento de vendas oferecido pela Ingenious.
4.8.3 Os custos do respectivo treinamento são baseados na respectiva lista de preços válida.

4.9 Proteção de dados

4.9.1 A proteção de dados pessoais tem a mais alta prioridade para o Ingenious. O cliente se compromete a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados ao usar o software e a tomar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado e outros perigos. Problemas de segurança relacionados à proteção de dados devem ser comunicados à Ingenious imediatamente.

 

5ª Empresa Engenhosa

5.1 Gerenciamento de parcerias

5.1.1 Uso do software pelo cliente
O objetivo do uso do software é gerenciar os parceiros do cliente em um programa privado, rede privada ou rede pública. O software oferece suporte ao cliente no gerenciamento de campanhas publicitárias on-line por meio de parcerias determinadas pelo cliente e eventos relacionados ao sucesso gerados por elas (doravante denominados "KPIs"): KPIs; por exemplo, vendas, leads, transações, conversões, cliques, visualizações).

5.1.2 Relação com as parcerias do cliente
É de responsabilidade exclusiva do cliente selecionar as parcerias de seu programa privado, rede privada ou rede pública, iniciar uma campanha com o respectivo parceiro contratual, elaborar um contrato e implementá-lo.

5.1.3 Autogerenciamento das parcerias
O cliente gerenciará as campanhas de marketing on-line e as parcerias envolvidas e será responsável por determinar os detalhes das campanhas (por exemplo, tipo de material publicitário) e as condições, em particular KPIs e comissões para os parceiros contratuais, dentro da estrutura do software. O gerenciamento da confirmação ou rejeição dos KPIs é de responsabilidade exclusiva do cliente. O período máximo para uma confirmação fictícia dos KPIs no caso de não haver rejeição é de 60 dias.

5.1.4 Rastreamento

5.1.4.1 Parte do software deve permitir o rastreamento dos KPIs definidos pelo cliente. O sistema de rastreamento fornecido pela Ingenious é usado para essa finalidade.

5.1.4.2 O cliente garante cooperação abrangente no rastreamento. Em particular, o cliente deve integrar os códigos de rastreamento correspondentes (tags de contêiner) nas páginas de destino em tempo hábil, de acordo com as especificações da Ingenious, e garantir a entrega permanentemente confiável dos códigos de rastreamento.

5.1.4.3 Se o rastreamento não for possível por motivos pelos quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável, em particular porque o código de rastreamento não está corretamente integrado, ou se o rastreamento não for possível porque o servidor da Web do cliente não pode ser acessado (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, alteração da configuração de DNS, outra loja, site ou falha de mídia de publicidade pela qual a Ingenious é responsável), o pedido de remuneração da Ingenious não será afetado por isso. O cálculo do valor da remuneração para o período da falha de rastreamento é baseado no valor médio dos três meses anteriores.

5.1.4.4 O cliente também deverá se abster de fazer qualquer coisa que possa prejudicar o rastreamento. As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que o rastreamento está prejudicado por qualquer motivo.

5.2 Rastreamento multicanal
Se o cliente usar rastreamento multicanal, o seguinte também se aplica:

5.2.1 A Ingenious permite que o cliente rastreie os resultados das medidas de marketing on-line acordadas com seus parceiros (rastreamento multicanal com opções de atribuição). Os detalhes podem ser encontrados na oferta.

5.2.2 A Ingenious coletará os dados necessários e os disponibilizará na ferramenta de avaliação. O cliente é responsável por definir os parâmetros necessários.

5.2.3 O cliente garante uma cooperação abrangente no rastreamento multicanal. Em particular, o cliente deve integrar os códigos de rastreamento correspondentes (etiquetas de contêineres) em todos os pontos relevantes em tempo hábil, de acordo com as especificações da Ingenious, e garantir a entrega permanentemente confiável dos códigos de rastreamento.

5.2.4 Se o rastreamento não for possível por motivos pelos quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável, em particular porque o código de rastreamento não está corretamente integrado, ou se o rastreamento não for possível porque o servidor da Web do cliente não pode ser acessado (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, alteração da configuração de DNS, outra loja, site ou falha de material publicitário pela qual a Ingenious é responsável), o pedido de remuneração da Ingenious não será afetado por isso. O cálculo do valor da remuneração para o período da falha de rastreamento é baseado no valor médio dos três meses anteriores.

5.2.5 O cliente também deverá abster-se de fazer qualquer coisa que possa prejudicar o rastreamento multicanal e, se necessário, obrigar os parceiros a fazê-lo.

5.2.6 As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que o rastreamento multicanal está prejudicado por qualquer motivo.

5.3 Contabilidade e faturamento

5.3.1 A Ingenious apoiará o Cliente na liquidação e validação de comissões entre o Cliente e os Parceiros ou entre os Parceiros.

5.3.2 A Ingenious atribui claramente cada KPI registrado aos parceiros envolvidos e exibe as respectivas transações por um determinado período de tempo de forma pesquisável.

5.3.3 As transações registradas são resumidas em comprovantes eletrônicos que, dependendo do sistema contábil usado pelo cliente ou pelas parcerias, podem servir diretamente como comprovantes contábeis. A criação de comprovantes adequados pelo Ingenious exige que os dados de todas as parcerias participantes sejam inseridos corretamente pelo cliente até o início do respectivo período contábil.

5.3.4 A Ingenious não é obrigada a levar em conta retroativamente uma mudança no status fiscal do parceiro de publicidade. Isso se aplica às leis tributárias aplicáveis às parcerias e, em particular, no caso de um proprietário de pequena empresa sob a lei alemã exceder os limites máximos estabelecidos no § 19 UstG e ser obrigado a refaturar. O cliente deve garantir que todos os detalhes sejam inseridos corretamente.

 

6 Ingenious .pay (Pagamento e contabilidade)

Na medida em que as partes concordarem em usar o Ingenious .pay além da Solução Empresarial, o seguinte se aplicará adicionalmente:

6.1 Conteúdo do serviço essencial e condições de uso

6.1.1 A Ingenious apoia o cliente no processamento de pagamentos dos contratos celebrados entre o cliente e os parceiros ou parceiros entre si.

6.1.2 Como prestadora de serviços técnicos do cliente, a Ingenious deverá encaminhar principalmente os resultados gerados automaticamente pelo software por meio de uma interface (API) para uma instituição bancária designada pela Ingenious (doravante: banco). Isso inclui, em particular, o encaminhamento da notificação dos KPIs confirmados pelo cliente dentro da estrutura do software para o banco. Além disso, o software cria automaticamente visões gerais ou diários de pagamento para os parceiros e os disponibiliza para o cliente em um formato digital.

6.1.3 A Ingenious atribuirá e informará ao cliente um número de projeto ou número de transação/identificação, que o cliente deverá sempre indicar na finalidade do pagamento ao banco.

6.1.4 Um pré-requisito para o uso do Ingenious .pay é a conclusão de um contrato com o banco para uma conta de crédito coletiva para serviços de pagamento como parte do serviço Ingenious .pay (doravante: contrato de conta) nos termos e condições do banco aplicáveis no momento, por meio do qual o cliente se torna o titular da conta de crédito coletiva. Se e na medida em que o contrato de conta não existir (ou deixar de existir), todas as obrigações da Ingenious decorrentes do uso do Ingenious .pay deixarão de ser aplicáveis. O processamento do pagamento em si é organizado pelo banco para o cliente.

6.1.5 O cliente se compromete a fornecer à Ingenious todas as informações necessárias para a verificação de identidade e legitimação do cliente ou dos parceiros que fizerem depósitos, de maneira oportuna, completa e correta. Para esse fim, a Ingenious está autorizada a coletar e armazenar os seguintes dados do cliente e a transmiti-los ao banco em nome do cliente:
- Empresa
- Forma jurídica
- Número de registro (se disponível)
- Endereço da sede social ou do principal local de negócios (rua, número da casa, código postal, cidade, país)
- Número de telefone
- Número de fax
- Endereço de e-mail
- Nomes dos membros do órgão de representação ou representantes legais (nome e sobrenome)
- Proprietário beneficiário
- Detalhes da conta de referência (instituição de crédito, número da conta, código de classificação) - esses detalhes da conta de referência servem como conta de pagamento para remessas da conta de crédito coletivo menos quaisquer taxas, a menos que outra conta de pagamento seja especificada
- Cópia do extrato do registro comercial

6.1.6 A Ingenious não é obrigada a verificar os resultados determinados pelo software.

6.1.7 Este contrato não cobre o processamento de pagamentos pelo Banco.

6.1.8 Ao usar o Ingenious .pay e confirmar os KPIs, o cliente emite instruções de pagamento diretamente para o banco, se aplicável. As informações são encaminhadas automaticamente por meio do uso do software via API; o Ingenious não atua nem como agente nem como mensageiro, mas apenas como um provedor de serviços técnicos.

6.1.9 O cliente é responsável por transferir um orçamento adequado e suficientemente alto para a respectiva campanha para a conta de crédito do banco. A Ingenious não é obrigada a garantir ou verificar a cobertura suficiente da conta.

6.1.10. Se o orçamento for pago por um terceiro, por exemplo, um cliente de agência, o valor pago deverá, em caso de dúvida, ser considerado como tendo sido pago pelo cliente. Isso não se aplicará se o próprio terceiro for um titular conjunto da conta de crédito coletivo no Banco.

6.1.11. Para a plena utilização do Ingenious .pay, é necessário que os parceiros aos quais as comissões serão pagas concordem com o procedimento de pagamento aqui regulamentado, inclusive o banco. É responsabilidade do cliente garantir que os acordos contratuais apropriados sejam feitos com os parceiros. Isso também se aplica se o próprio cliente não mantiver nenhuma relação contratual direta com os parceiros (por exemplo, os parceiros são comissionados pelos clientes do cliente).

6.1.12. O cliente informará a Ingenious sobre as contas de referência dos parceiros como contas de pagamento para as quais o banco pode fazer pagamentos, se necessário. A Ingenious verificará essa conta de referência com uma chamada "transferência de 1 centavo". Os parceiros para os quais essa verificação de conta for negativa não poderão participar dos serviços Ingenious .pay.

6.2 Monitoramento dos saldos das contas

6.2.1 A Ingenious verificará as transações da Conta e monitorará o status correto das Contas usando os dados fornecidos pelo Banco, comparando-os com os resultados determinados automaticamente pelo Software, mas em nenhum momento estará autorizada a dispor dos valores depositados na Conta de Cobrança relevante.

6.2.2 O cliente concede à Ingenious um direito de leitura abrangente para a respectiva conta de crédito coletivo no banco e garante que, se aplicável, seus clientes (e, se aplicável, seus parceiros) também concedam à Ingenious um direito de inspeção correspondente. Esse direito inclui, em particular, que a Ingenious possa visualizar o saldo da conta e todas as transações da conta de clientes e parceiros a qualquer momento.

6.2.3 Se o Ingenious detectar erros nas transações da conta, isso será comunicado ao banco e ao cliente por meio da transmissão dos dados da transação. Existe um erro, em particular, se as transações da conta não corresponderem aos dados de pagamento determinados pelo software.

6.3 Saque bancário e serviços sem o envolvimento de uma instituição bancária

6.3.1 Durante a vigência do contrato, a Ingenious tem o direito de usar os serviços de outra instituição bancária para o cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. Nesse caso, o cliente deverá celebrar acordos apropriados com a nova instituição bancária designada pela Ingenious.

6.3.2 Na medida em que as partes tenham acordado o uso do Ingenious.pay com a exclusão do envolvimento do banco, o serviço da Ingenious em conexão com o uso do Ingenious.pay está limitado ao fornecimento dos dados da conta determinados pelo software para o cliente. O faturamento da respectiva campanha é então realizado de forma independente pelo cliente.

 

7. serviços ao cliente, suporte ao cliente, treinamento, serviços gerenciados

7.1 Na medida em que as partes concordarem com serviços adicionais, a Ingenious fornecerá serviços de consultoria e operacionais para o uso do software. Os níveis de serviço resultam do pedido. A Ingenious deve apenas o serviço de consultoria, mas não um determinado sucesso obtido com a ajuda da consultoria.

7.2 Salvo acordo expresso em contrário, o prazo dos serviços é de 12 meses. Se os serviços não forem cancelados com um período de aviso prévio de 3 meses até o final do respectivo prazo, o prazo será automaticamente prorrogado por 6 meses. A Cláusula 11 não será afetada com relação ao prazo do contrato como um todo.

 

8. obrigações para outros contratos de serviços

8.1 Na medida em que outros pedidos de serviço (em particular, personalização individual do software, treinamento, serviços de suporte) forem acordados, a Ingenious será obrigada a agir dentro do período e escopo acordados. Os detalhes do serviço a ser fornecido pela Ingenious estão definidos no respectivo pedido e - se concluído - em um contrato separado. A Ingenious deve a execução dos serviços acordados, mas não a obtenção de um determinado sucesso.

8.2 A Ingenious tem o direito de empregar subcontratados para o cumprimento dos serviços e pode trocar tanto subcontratados quanto pessoas individuais empregadas para a prestação do serviço acordado sem o consentimento expresso do cliente, desde que isso não seja irracional para o cliente. Se ocorrerem atrasos devido à troca, a Ingenious não poderá derivar quaisquer direitos desse fato.

8.3 Ao selecionar as pessoas empregadas para cumprir o contrato de serviço, a Ingenious deverá levar em conta os interesses do cliente de forma adequada. A Ingenious também pode contratar e envolver outros prestadores de serviços externos para apoiar a prestação de serviços.

 

9. remuneração, modalidades de pagamento e consequências da inadimplência

9.1 Todos os preços acordados são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado estatutário aplicável.

9.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a remuneração acordada deverá ser paga antecipadamente no primeiro dia do respectivo mês.

9.3 A taxa de instalação é devida após a conclusão do contrato. Nos primeiros três meses (fase de configuração), a taxa de configuração cobre os custos de um volume mensal limitado de consultoria e configuração. Se os serviços de consultoria durante a fase de configuração excederem o volume limitado de consultoria ou se os serviços de consultoria forem prestados após o término da fase de configuração, será cobrada uma taxa horária de 100 euros com base no tempo e no material.

9.4 A Taxa de Suporte ao Cliente é devida uma vez por ano, antecipadamente.

9.5 O valor da taxa de tecnologia acordada é calculado de acordo com a ocorrência dos KPIs e comissões definidos pelo cliente no contexto do software. Caso o cliente insira comissões no valor de 0 euros, a Ingenious poderá determinar um valor habitual a seu próprio critério, tendo em vista as circunstâncias específicas ao calcular a taxa de tecnologia.

9.6 Após a conclusão do contrato, as partes deverão estimar o valor da taxa de tecnologia mensal esperada e registrá-la, de comum acordo, no formulário do contrato (previsão da taxa de tecnologia).

9.7 Uma taxa de tecnologia mínima mensal no valor de 50% da previsão da taxa de tecnologia, acordada no contrato, deverá ser paga no prazo máximo de três meses após a conclusão do contrato.

9.8 As faturas serão emitidas no início de cada período de faturamento, sendo que o valor das Taxas de Tecnologia é baseado em projeções resultantes do rastreamento e pode ser ajustado em uma base contínua; os valores divergentes serão levados em conta e compensados nas faturas subsequentes. O valor da primeira fatura é estimado pela Ingenious a seu critério razoável.

9.9 Se os serviços forem acordados de acordo com a cláusula 5.3 destes TCG (Ingenious .pay), o cliente concorda que quaisquer taxas devidas pelos serviços prestados pela Ingenious serão transferidas pelo banco para a Ingenious a partir do orçamento pago pelo cliente na conta de crédito coletiva.

9.10. As taxas para serviços adicionais (por exemplo, dentro do escopo de outras ordens de serviço de acordo com a Seção 7) deverão ser faturadas com base no tempo e no material.

9.11. O cliente é obrigado a pagar as despesas de viagem da Ingenious incorridas no âmbito deste contrato, após a liquidação pela Ingenious.

9.12. Em caso de atraso no pagamento, a Ingenious tem o direito de cobrar do cliente juros a uma taxa de 8 pontos percentuais acima da taxa básica.

9.13. Em caso de atraso no pagamento, a Ingenious poderá suspender a execução de pedidos e campanhas atuais até que o pagamento integral tenha sido feito.

9.14. Se o atraso no pagamento der direito ao cancelamento (11.3), a Ingenious poderá, em vez de declarar o cancelamento, bloquear o acesso à conta e/ou desligar o rastreamento e/ou interromper outros serviços individuais até que os valores pendentes tenham sido pagos.

9.15. Uma cessão de reivindicações contra a Ingenious somente poderá ocorrer com seu consentimento expresso e por escrito.

 

10 Garantia e responsabilidade

10.1 As disposições de garantia das Seções 535 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB) deverão ser aplicadas com relação à concessão do direito de uso do software. O pedido de indenização sem culpa, de acordo com o § 536a para. 1 Alt. 1 BGB está excluída.

10.2 O cliente é obrigado a inspecionar o software contratual e sua funcionalidade imediatamente após a possibilidade de uso ter sido concedida e a relatar quaisquer defeitos reconhecidos por escrito com uma descrição precisa do erro. Se o cliente não notificar, o software será considerado aprovado, a menos que se trate de um defeito que não tenha sido reconhecido durante a inspeção. O mesmo se aplicará, mutatis mutandis, no caso de defeitos que surjam posteriormente.

10.3 O atraso na retificação de defeitos requer a definição de um prazo razoável para a retificação de defeitos pelo cliente. Se esse prazo expirar, o cliente tem o direito de definir à Ingenious um novo prazo razoável para retificar o defeito. Se a Ingenious não corrigir os defeitos dentro desse período, o cliente tem o direito de reduzir adequadamente a remuneração acordada. Todos os prazos devem ser definidos por escrito.

10.4 Em todos os outros aspectos, aplicam-se as disposições da lei de contrato de serviço de acordo com os §§ 611 e seguintes do BGB. BGB, segundo as quais as reivindicações do cliente contra a Ingenious devido ao mau desempenho ou defeitos na execução dos serviços prescreverão seis meses após o surgimento da reivindicação e o conhecimento ou negligência grosseira ou ignorância intencional das circunstâncias que deram origem à reivindicação.

10.5 A Ingenious e/ou seus agentes indiretos e/ou representantes legais somente serão responsáveis em caso de intenção ou negligência grave. A responsabilidade contratual e extracontratual por danos à propriedade e perdas financeiras, perda de lucros e danos consequentes do cliente é excluída no caso de negligência leve, a menos que se trate de responsabilidade pela violação de obrigações essenciais (obrigações cardinais). Obrigações essenciais são aquelas cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. Em casos de violação levemente negligente de uma obrigação fundamental, a responsabilidade é limitada ao valor dos danos previsíveis no momento da conclusão do contrato e típicos do contrato.

10.6 A responsabilidade é excluída de outra forma, sendo que a exclusão de responsabilidade não se aplica em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde de uma pessoa, ou à responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.

10.7 Como prestador de serviços, a Ingenious não é responsável por danos causados por mau funcionamento técnico ou interrupções de serviço do prestador ou de outros terceiros. A Ingenious também não se responsabiliza por danos que o cliente poderia ter evitado por meio de medidas razoáveis, em particular backup regular, pelo menos diário, de programas e dados.

 

11 Duração do contrato, cancelamento

11.1 O prazo começa com a assinatura do contrato. O contrato tem duração indefinida e pode ser cancelado com um período de aviso prévio de 12 meses até o final do mês, a menos que haja acordo individual por escrito.

11.2 O cancelamento ordinário antes do final de um prazo mínimo de contrato acordado está excluído. Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á um prazo mínimo de 24 meses. Isso não afeta o direito de cancelamento extraordinário por justa causa.

11.3 Um motivo importante para o cancelamento existe para a Ingenious, especialmente se
- o cliente não cumprir sua obrigação de pagar a remuneração apesar de um lembrete;
- o cliente estiver em atraso com o pagamento da remuneração mensal em um valor igual à remuneração de dois meses;
- a Ingenious for responsabilizada por terceiros por supostas infrações relacionadas ao trabalho para o cliente, ou
- o cliente violar gravemente suas obrigações de cooperação nos termos deste contrato ou, no caso de violações menos graves do contrato, não cessar a conduta reclamada apesar de ter sido notificado para fazê-lo.
- o Cliente deixar de cumprir os padrões de proteção de dados contrários à Cláusula 1 ou um problema de proteção ou segurança de dados se tornar publicamente conhecido, independentemente do cumprimento dos padrões, em particular se terceiros obtiverem acesso ilegal aos dados do Cliente;

11.4 A justa causa que dá ao cliente o direito de rescindir o contrato devido a defeitos no software deve existir apenas no caso de defeitos materiais e somente se o cliente agir de acordo com as cláusulas 10.2 e 10.3 e a Ingenious não puder remediar os defeitos ou fornecer acesso a alternativas razoáveis dentro do período de exclusão razoável. Um defeito material do software só existe se os componentes essenciais do software não forem ou não forem essencialmente funcionais.

11.5 O cancelamento deve ser feito em forma de texto (§ 126b BGB).

 

12 Confidencialidade e proteção de dados

12.1 As partes contratantes se comprometem a tratar todas as informações e descobertas de políticas operacionais e comerciais da outra parte contratante que se tornarem conhecidas em conexão com a execução deste contrato como confidenciais e a não divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte contratante, e a impor uma obrigação correspondente a seus funcionários e agentes indiretos. Isso não se aplicará se as informações e descobertas forem de conhecimento geral ou já forem de conhecimento da outra parte contratante no momento da divulgação. Essa obrigação continuará a ser aplicada mesmo após o término da relação contratual.

12.2 Todos os documentos entregues à Ingenious pelo cliente são confidenciais. A Ingenious deve armazená-los cuidadosamente e devolvê-los ao cliente mediante solicitação. Não há direito de retenção sobre esses documentos. A Ingenious está autorizada a fazer cópias com a finalidade de garantir descobertas e evidências.

12.3 Na medida em que a Ingenious tiver que processar dados pessoais ao fornecer os serviços, a Ingenious observará as leis de proteção de dados.

12.4 No curso da cooperação, não se pode excluir que a Ingenious obtenha dados pessoais de partes interessadas ou clientes do cliente. A Ingenious atribui o mais alto valor à confidencialidade e à proteção de dados. A Ingenious observa o princípio da economia de dados e exclui os dados pessoais das partes interessadas e dos clientes do cliente que entram em sua posse no prazo máximo de quatro semanas após o pagamento da remuneração acordada para a campanha de marketing subjacente. A Ingenious protege os dados de acordo com o padrão atual, o desenvolvimento técnico e a sensibilidade dos dados oferecidos pelos mecanismos de criptografia. A Ingenious tem o direito de utilizar os dados coletados de forma anônima, por exemplo, para avaliar estatisticamente as medidas de marketing e contribuir para a melhoria das campanhas. Esses dados anônimos não permitem que sejam tiradas conclusões sobre o parceiro de cooperação ou seus clientes.

 

13. disposições finais

13.1 Todas as controvérsias entre as partes contratantes serão regidas exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. O local de cumprimento e a jurisdição para todas as disputas decorrentes e relacionadas a este contrato, independentemente da base legal, é Berlim.

13.2 Todas as alterações ou adições a estes TCG ou ao contrato subjacente devem ser feitas em forma de texto (Seção 126b BGB). Isso também se aplica a qualquer emenda a esta cláusula.

13.3 As alterações nas disposições contratuais pelo Ingenious são possíveis com um período de aviso prévio de 28 dias. O cliente tem um direito especial de cancelamento no caso de alterações nos TCG, que deve ser reivindicado em uma semana após a notificação.

13.4 Uma compensação de responsabilidades do cliente decorrentes deste contrato só é permitida com reivindicações contra a Ingenious, cuja existência tenha sido legalmente decidida ou expressamente reconhecida pela Ingenious por meio de declaração por escrito.

13.5 A Ingenious está autorizada a transferir este contrato com todos os direitos e obrigações para uma subsidiária ou empresa irmã. A transferência entrará em vigor 28 dias após ter sido notificada ao cliente.

13.6 Se disposições individuais do contrato forem ou se tornarem inválidas, isso não afetará a validade das outras disposições como um todo.