INGENIOUS TECHNOLOGIES AG
(doravante denominada: Ingenious)
Französische Str. 48
10117 Berlim
1. escopo de aplicação
Para contratos entre a Ingenious e o parceiro contratual (doravante referido como o cliente) para serviços, em particular no contexto do uso do software da Ingenious Technologies"Ingenious Enterprise" com módulos de rastreamento omnicanal, gerenciamento de parcerias, faturamento e contabilidade e finanças como serviço(coletivamente e individualmente também referidos como "Software"), os seguintes Termos e Condições Gerais se aplicam exclusivamente na versão válida no momento da conclusão do contrato. Termos e condições conflitantes do cliente não serão aplicáveis, a menos que a Ingenious concorde expressamente com sua validade por escrito.
2 Objeto e conclusão do contrato
2.1 O objeto deste contrato são serviços técnicos para o uso do software da Ingenious Technologies e, se aplicável, serviços de consultoria personalizados e outros serviços.
2.1.1 A Ingenious oferece a seus clientes uma solução geral padronizada que consiste em rastreamento omnicanal, gerenciamento de parcerias e contabilidade e faturamento, de acordo com a cláusula 5.
2.1.2 Na medida em que as partes concordem em usar o módulo Ingenious Finance-as-a-Service, a Ingenious oferece serviços adicionais de acordo com a cláusula 6.
2.1.3 Na medida em que as partes concordarem com serviços operacionais ou de consultoria, a cláusula 7 se aplicará adicionalmente.
2.1.4 Se as partes concordarem com outros serviços, a cláusula 8 se aplicará adicionalmente.
2.2 Ao enviar um pedido em formato de texto ou - no caso de uma reserva on-line - ao enviar o pedido, o cliente envia uma solicitação para concluir um contrato em caso de dúvida. O objeto desta solicitação é uma oferta da Ingenious, incluindo estes TCG. A aceitação pela Ingenious ocorre após o recebimento e a análise do pedido por meio de uma notificação correspondente ao cliente ou com o início da prestação do serviço pela Ingenious.
3. direitos e obrigações gerais da Ingenious
3.1 A Ingenious fornecerá os serviços acordados na respectiva oferta e levará em conta os direitos, interesses legais e interesses do cliente durante a execução.
3.2 A Ingenious fornecerá o software como uma solução de software como serviço para acesso via Internet e concederá ao cliente o direito de usá-lo. O escopo de desempenho do software resulta destes Termos e Condições Gerais e da respectiva oferta.
3.3 A personalização do software para as necessidades específicas do cliente só é devida no caso de um pedido separado e de acordo com a cláusula 8.
3.4 A Ingenious está autorizada, mas não obrigada, a modificar o software, em particular para adaptá-lo ao progresso tecnológico. As funcionalidades individuais também podem ser alteradas ou completamente omitidas. Alterações significativas que mudem a funcionalidade do software como um todo serão anunciadas pela Ingenious com um período de aviso prévio de pelo menos duas semanas de maneira apropriada, por exemplo, durante o uso do software.
3.5 Se forem feitas alterações no software, isso pode levar a um comprometimento do uso do software pelo cliente. A Ingenious se esforçará para realizar essas alterações à noite ou nos fins de semana. Elas só podem levar a uma interrupção temporária ou a um comprometimento da acessibilidade durante o horário comercial normal se isso for necessário por motivos técnicos. Os períodos de indisponibilidade não anunciados são limitados a um total de dez horas por mês.
3.6 A Ingenious fornecerá ao cliente um manual do usuário como um link ou como um documento PDF, que descreve as funcionalidades essenciais do software contratual. Não é necessária uma descrição adicional do software.
3.7 A Ingenious tem permissão para anunciar o fato de que o cliente contratou a Ingenious de maneira apropriada e também pode usar logotipos etc. do cliente para esse fim em listas de referência (on-line ou off-line) após o término do contrato.
3.8 Salvo acordo expresso em contrário, por escrito, a Ingenious está autorizada a aceitar e processar pedidos de clientes do mesmo setor ou de setores semelhantes durante a vigência do contrato e posteriormente.
3.9 A Ingenious tem o direito de assumir que todos os parâmetros definidos pelo cliente dentro do próprio software (por exemplo, condições, definições, material publicitário) e os resultados gerados automaticamente pelo software com base nesses parâmetros estão completos e corretos. Em particular, a Ingenious não é obrigada a verificar as condições e os resultados automáticos.
4. direitos e obrigações gerais do cliente
4.1 Determinação dos parâmetros
4.1.1 O cliente é responsável por determinar os parâmetros necessários para usar o software (por exemplo, para gerenciamento de anunciantes ou parceiros).
4.1.2 O cliente está ciente de que os resultados determinados pelo software são baseados em um processo totalmente automatizado, levando em conta as condições definidas pelo cliente.
4.2 Obrigações gerais de cooperação
4.2.1 O cliente se compromete a fornecer à Ingenious o melhor suporte possível e abrangente no cumprimento dos serviços acordados contratualmente. Essa obrigação de cooperar inclui, em particular, a entrega oportuna de informações e documentos necessários.
4.2.2 O cliente só fornecerá à Ingenious informações verdadeiras com relação aos fatos relevantes do contrato, em particular em conexão com a determinação do faturamento baseado no desempenho com seus clientes ou parceiros (por exemplo, ao inserir os parâmetros de acordo com a Cláusula 4.1). O cliente garante que não celebrará quaisquer acordos com seus clientes ou parceiros que sejam prejudiciais aos interesses da Ingenious, contrariando o princípio da boa-fé com relação à prática habitual.
4.2.3 O cliente deve designar pelo menos uma pessoa de contato para a Ingenious que esteja autorizada e seja capaz de tomar todas as decisões que surjam no contexto desta relação contratual e comunicá-las à Ingenious.
4.2.4 É de responsabilidade do cliente garantir um backup permanente dos dados armazenados por ele ao usar o software.
4.2.5 O cliente é responsável por todas as ações de seus clientes e outros parceiros e representantes autorizados dentro do escopo deste contrato e, se necessário, deve aceitar as ações deles como se fossem suas.
4.3 Acesso e dados de acesso
4.3.1 O cliente deverá garantir que apenas pessoas autorizadas e treinadas de acordo com a cláusula 4.8 tenham acesso ao software.
4.3.2 Os dados de acesso individual devem ser comunicados ao cliente pela Ingenious em tempo hábil após a conclusão do contrato e a conclusão do treinamento nos termos da cláusula 4.8.
4.3.3 O cliente deve armazenar seus dados de acesso cuidadosamente e protegê-los contra acesso não autorizado por terceiros. O cliente será responsável por quaisquer ações executadas usando os dados de acesso. O cliente não está autorizado a divulgar os dados de acesso a terceiros.
4.3.4 Se o cliente atribuir dados de acesso a terceiros (por exemplo, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) com o consentimento da Ingenious, o cliente será responsável por quaisquer ações que esses terceiros realizem usando esses dados de acesso. Ele deverá familiarizar esses terceiros com o uso do software, informá-los sobre a importância das ações a serem tomadas, obrigá-los a armazenar os dados de acesso com cuidado e protegê-los contra acesso não autorizado por terceiros e proibir expressamente a divulgação dos dados de acesso a outras pessoas. O cliente também deve aceitar as ações executadas usando esses dados de acesso.
4.4 Pagamento da remuneração
4.4.1 O cliente é obrigado a pagar a remuneração acordada à Ingenious em tempo hábil, de acordo com a Cláusula 9.
4.5 Reembolso de custos para certificados SSL
4.5.1 A Ingenious oferece rastreamento por meio do domínio do cliente. Na medida em que o uso de certificados Wild Card SSL é necessário para isso, a Ingenious deve encomendá-los para o cliente. O cliente deverá reembolsar os custos incorridos para isso com um ano de antecedência. A cláusula 9 se aplica de acordo.
4.6 Código-fonte e utilização de software
4.6.1 O cliente não tem direito à entrega do código-fonte do software. O cliente não está autorizado a obter acesso ao código-fonte de forma alguma e a fazer alterações nele. Além disso, o cliente não está autorizado a reproduzir ou modificar o software ou a conceder a terceiros acesso ao software contratual fora do propósito contratual acordado.
4.6.2 O uso do software só é autorizado para o propósito definido contratualmente (Cláusula 5). No caso de uso indevido pelo cliente ou por seus parceiros ou agentes, a Ingenious se reserva o direito de suspender a execução do pedido até que o cliente ou seus parceiros ou agentes cessem o comportamento indevido.
4.7 Isenção
4.7.1 O cliente indeniza a Ingenious contra todas as reivindicações de terceiros decorrentes de violações de direitos alegadas ou reais pelo cliente e/ou seus parceiros e/ou agentes e/ou violações de direitos de terceiros e se compromete a reembolsar a Ingenious por quaisquer custos incorridos pela Ingenious como resultado de reivindicações de terceiros. Os custos reembolsáveis incluem, em particular, os custos de processo legal razoável e defesa legal.
4.8 Treinamento
4.8.1 O cliente deve garantir que as pessoas autorizadas a usar o software (em particular, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) participem do programa de treinamento oferecido pela Ingenious e sejam certificadas. As pessoas sem um programa de treinamento adequado não estão autorizadas a usar o software.
4.8.2 Os custos do respectivo programa de treinamento são baseados na lista de preços aplicável.
4.9 Proteção de dados
4.9.1 A proteção de dados pessoais tem a mais alta prioridade para o Ingenious. O cliente se compromete a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados ao usar o software e a tomar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado e outros perigos. Problemas de segurança relacionados à proteção de dados devem ser comunicados à Ingenious imediatamente.
5ª Empresa Engenhosa
5.1 Gerenciamento de parcerias
5.1.1 Uso do software pelo cliente
O objetivo do uso do software é gerenciar os parceiros do cliente em um programa privado, rede privada ou rede pública. O software oferece suporte ao cliente no gerenciamento de campanhas publicitárias on-line por meio de parcerias determinadas pelo cliente e eventos relacionados ao sucesso gerados por elas (doravante denominados "KPIs"): KPIs; por exemplo, vendas, leads, transações, conversões, cliques, visualizações).
5.1.2 Relação com as parcerias do cliente
É de responsabilidade exclusiva do cliente selecionar as parcerias de seu programa privado, rede privada ou rede pública, iniciar uma campanha com o respectivo parceiro contratual, elaborar um contrato e implementá-lo.
5.1.3 Autogerenciamento das parcerias
O cliente gerenciará as campanhas de marketing on-line e as parcerias envolvidas e será responsável por determinar os detalhes das campanhas (por exemplo, tipo de material publicitário) e as condições, em particular KPIs e comissões para os parceiros contratuais, dentro da estrutura do software. O gerenciamento da confirmação ou rejeição dos KPIs é de responsabilidade exclusiva do cliente. O período máximo para uma confirmação fictícia dos KPIs no caso de não haver rejeição é de 60 dias.
5.1.4 Rastreamento
5.1.4.1 Parte do software deve permitir o rastreamento dos KPIs definidos pelo cliente. O sistema de rastreamento fornecido pela Ingenious é usado para essa finalidade.
5.1.4.2 O cliente garante cooperação abrangente no rastreamento. Em particular, o cliente deve integrar os códigos de rastreamento correspondentes (tags de contêiner) nas páginas de destino em tempo hábil, de acordo com as especificações da Ingenious, e garantir a entrega permanentemente confiável dos códigos de rastreamento.
5.1.4.3 Se o rastreamento não for possível por razões pelas quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável, em particular porque o código de rastreamento não está corretamente integrado, ou se o rastreamento não for possível porque o servidor da Web do cliente não pode ser alcançado (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, alteração da configuração de DNS, outra loja, site ou falha de mídia de publicidade pela qual a Ingenious é responsável), a reivindicação de remuneração da Ingenious não será afetada por isso. O cálculo do valor da remuneração para o período da falha de rastreamento é baseado no valor médio dos três meses anteriores.
5.1.4.4 O cliente também deverá se abster de fazer qualquer coisa que possa prejudicar o rastreamento. As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que o rastreamento está prejudicado por qualquer motivo.
5.2 Rastreamento omnicanal
5.2.1 A Ingenious permite que o cliente rastreie os resultados das medidas de marketing on-line acordadas com seus parceiros (rastreamento omnicanal com opções de atribuição). Os detalhes resultam da oferta.
5.2.2 A Ingenious coletará os dados necessários e os disponibilizará na ferramenta de análise. O cliente é responsável por definir os parâmetros necessários.
5.2.3 O cliente garante cooperação abrangente no rastreamento omnicanal. Em particular, o cliente deve integrar os códigos de rastreamento correspondentes (etiquetas de contêineres) em todos os pontos relevantes em tempo hábil, de acordo com as especificações da Ingenious, e garantir a entrega permanentemente confiável dos códigos de rastreamento.
5.2.4 Se o rastreamento não for possível por motivos pelos quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável, em particular porque o código de rastreamento não está corretamente integrado, ou se o rastreamento não for possível porque o servidor da web do cliente não pode ser acessado (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, alteração da configuração de DNS, outra loja, site ou falha de material publicitário pelo qual a Ingenious é responsável), a reivindicação de remuneração da Ingenious não será afetada por isso. O cálculo do valor da remuneração para o período da falha de rastreamento é baseado no valor médio dos três meses anteriores.
5.2.5 O cliente também deverá abster-se de fazer qualquer coisa que possa prejudicar o rastreamento omnicanal e, se necessário, deverá obrigar os parceiros de acordo.
5.2.6 As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que o rastreamento omnicanal está prejudicado por qualquer motivo.
5.3 Contabilidade e faturamento
5.3.1 A Ingenious apoia o Cliente na liquidação e validação de comissões entre o Cliente e os Parceiros ou entre os Parceiros.
5.3.2 A Ingenious atribui claramente cada KPI registrado aos parceiros envolvidos e exibe as respectivas transações de forma pesquisável por um determinado período de tempo.
5.3.3 As transações registradas são resumidas em comprovantes eletrônicos que, dependendo do sistema contábil usado pelo cliente ou pelos parceiros, podem ser usados diretamente como documentos contábeis. A criação de recibos adequados pela Ingenious exige que os dados de todas as parcerias envolvidas sejam inseridos corretamente pelo cliente até o início do respectivo período contábil.
5.3.4 A Ingenious não é obrigada a levar em conta retroativamente uma mudança no status fiscal do parceiro de publicidade. Isso se aplica às leis tributárias aplicáveis às parcerias e, em particular, no caso de um proprietário de pequena empresa sob a lei alemã exceder os limites máximos estabelecidos no § 19 UstG e ser obrigado a refaturar. O cliente deve garantir que todos os detalhes sejam inseridos corretamente.
6. finanças como serviço (pagamento e contabilidade)
Se as partes concordarem em usar o Finance-as-a-Service além da Enterprise Solution, o seguinte também se aplicará:
6.1 Conteúdo do serviço essencial e condições de uso
6.1.1 A Ingenious apoia o cliente no processamento de pagamentos dos contratos celebrados entre o cliente e os parceiros ou parceiros entre si.
6.1.2 Como prestador de serviços técnicos do cliente, a Ingenious encaminha principalmente os resultados gerados automaticamente pelo software por meio de uma interface (API) para uma instituição bancária determinada pela Ingenious (doravante: banco). Isso inclui, em particular, o encaminhamento da notificação dos KPIs confirmados pelo cliente dentro da estrutura do software para o banco. Além disso, o software cria automaticamente visões gerais ou diários de pagamento para os parceiros e os disponibiliza para o cliente em um formato digital.
6.1.3 Um pré-requisito para o uso do Finance-as-a-Service é a conclusão de um contrato para uma conta comercial para serviços de pagamento dentro do escopo do Finance-as-a-Service (doravante: contrato de conta) com o Banco de acordo com os termos e condições aplicáveis do Banco, por meio do qual o Cliente se torna o titular da conta comercial. Se e na medida em que o contrato de conta não existir (ou deixar de existir), todas as obrigações de desempenho da Ingenious decorrentes do uso do Finance-as-a-Service deixarão de ser aplicadas. O processamento do pagamento em si é organizado pelo banco para o cliente.
6.1.4 A Ingenious não é obrigada a verificar os resultados determinados pelo software.
6.1.5 O processamento de pagamentos pelo banco não é objeto deste contrato.
6.1.6 Por meio do uso do Finance-as-a-Service e da confirmação dos KPIs, o cliente emite instruções de pagamento diretamente para o banco. As informações são encaminhadas automaticamente por meio do uso do software via API; a Ingenious não atua nem como agente nem como mensageiro, mas apenas como um provedor de serviços técnicos.
6.1.7 O cliente é responsável por transferir um orçamento adequado e suficiente para a respectiva campanha para a conta comercial do banco. A Ingenious não é obrigada a garantir ou verificar a cobertura suficiente da conta.
6.1.8 Se o orçamento for pago por um terceiro, por exemplo, um cliente de agência, o valor pago será considerado como tendo sido pago pelo cliente em caso de dúvida.
6.2 Monitoramento dos saldos das contas
6.2.1 O cliente concede à Ingenious um direito de leitura abrangente para a respectiva conta comercial no banco e garante que, se aplicável, seus clientes (e, se aplicável, seus parceiros) também concedam à Ingenious um direito de inspeção correspondente. Esse direito inclui, em particular, que a Ingenious possa visualizar o saldo da conta e todas as transações da conta de clientes e parceiros a qualquer momento e comparar o saldo real da conta com o valor pago. No entanto, a Ingenious não terá, em nenhum momento, o direito de dispor dos valores pagos na respectiva conta comercial.
6.3 Saques bancários e serviços sem o envolvimento de uma instituição bancária.
6.3.1 A Ingenious tem o direito de encerrar a cooperação com o banco determinado de acordo com a cláusula 6.1.2 e oferecer uma interface para outro banco a ser determinado pela Ingenious. Nesse caso, o cliente deverá concluir os contratos correspondentes com o novo banco determinado pela Ingenious.
6.3.2 Na medida em que as partes tenham acordado o uso do Finance-as-a-Service sob a exclusão do envolvimento do banco, o serviço da Ingenious em conexão com o uso do Finance-as-a-Service é limitado ao fornecimento dos dados contábeis determinados pelo software para o cliente. O cliente então realiza a contabilidade da respectiva campanha de forma independente.
7. serviços ao cliente, suporte ao cliente, treinamento, serviços gerenciados
7.1 Na medida em que as partes concordarem com serviços adicionais, a Ingenious fornecerá serviços de consultoria e operacionais para o uso do software. Os níveis de serviço resultam do pedido. A Ingenious deve apenas o serviço de consultoria, mas não um determinado sucesso obtido com a ajuda da consultoria.
7.2 O prazo do Suporte ao Cliente (Suporte Padrão e Suporte Premium) está vinculado ao prazo e aos períodos de cancelamento do contrato principal, de acordo com a Cláusula 11.
7.3 Salvo acordo individual por escrito em contrário, o prazo dos outros serviços deverá ser de pelo menos 6 meses. Se os serviços não forem cancelados com um período de aviso prévio de 3 meses até o final do respectivo prazo, o prazo será automaticamente prorrogado por 6 meses. A Cláusula 11 não será afetada com relação ao prazo do contrato como um todo.
8. obrigações para outros contratos de serviços
8.1 Na medida em que outros pedidos de serviço (em particular, personalização individual do software, treinamento, serviços de suporte) forem acordados, a Ingenious será obrigada a agir dentro do período e escopo acordados. Os detalhes do serviço a ser fornecido pela Ingenious estão definidos no respectivo pedido e - se concluído - em um contrato separado. A Ingenious deve o desempenho dos serviços acordados, mas não a obtenção de um determinado sucesso.
8.2 A Ingenious tem o direito de empregar subcontratados para o cumprimento dos serviços e pode substituir subcontratados e pessoas individuais empregadas para a prestação do serviço acordado sem o consentimento expresso do cliente, desde que isso não seja irracional para o cliente. Se ocorrerem atrasos devido à mudança, a Ingenious não poderá derivar nenhum direito disso.
8.3 Ao selecionar as pessoas empregadas para o cumprimento do contrato de serviço, a Ingenious deve levar em consideração os interesses do cliente. A Ingenious também pode contratar e envolver outros prestadores de serviços externos para apoiar a prestação de serviços.
9. remuneração, modalidades de pagamento e consequências da inadimplência
9.1 Todos os preços acordados são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado estatutário aplicável.
9.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a remuneração acordada deverá ser paga antecipadamente (pré-pagamento) com três meses de antecedência.
9.3 A taxa de instalação é devida na conclusão do contrato. Nas primeiras quatro semanas (fase de configuração), a taxa de configuração cobre os custos de um volume mensal limitado de consultoria e configuração. Se os serviços de consultoria durante a fase de configuração excederem o volume limitado de consultoria ou se os serviços de consultoria forem prestados após o término da fase de configuração, eles serão faturados com base no tempo e no material, de acordo com a lista de preços aplicável.
9.4 As taxas de suporte ao cliente são devidas uma vez por ano, antecipadamente.
9.5 O valor da taxa de tecnologia acordada será determinado de acordo com a ocorrência dos KPIs e das comissões especificadas pelo cliente no contexto do software. No caso de o cliente inserir comissões no valor de 0 euros, a Ingenious poderá determinar um valor habitual a seu critério razoável, tendo em vista as circunstâncias específicas ao calcular a taxa de tecnologia.
9.6 O faturamento ocorrerá no início de cada período de faturamento, sendo que o valor das Taxas de Tecnologia é baseado em projeções resultantes do rastreamento e pode ser ajustado de forma contínua; os valores divergentes serão levados em consideração e compensados nas faturas subsequentes. O valor da primeira fatura é estimado pela Ingenious a seu critério razoável.
9.7 As taxas para serviços adicionais (por exemplo, no contexto de outras ordens de serviço de acordo com a cláusula 8) serão faturadas com base no tempo e no material.
9.8 Em caso de inadimplência de pagamento, a Ingenious poderá bloquear o acesso à conta e/ou desativar o rastreamento e/ou interromper outros serviços individuais ou interromper a execução de pedidos e campanhas atuais até que os valores pendentes tenham sido pagos.
9.9 Uma cessão de reivindicações contra a Ingenious só pode ocorrer com seu consentimento explícito e por escrito.
10 Garantia e responsabilidade
10.1 As disposições de garantia das Seções 535 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB) deverão ser aplicadas com relação à concessão do direito de uso do software. O pedido de indenização sem culpa, de acordo com o § 536a para. 1 Alt. 1 BGB está excluída.
10.2 O cliente é obrigado a inspecionar o software contratual e sua funcionalidade imediatamente após a possibilidade de uso ter sido concedida e a relatar quaisquer defeitos reconhecidos por escrito com uma descrição precisa do erro. Se o cliente não notificar, o software será considerado aprovado, a menos que se trate de um defeito que não tenha sido reconhecido durante a inspeção. O mesmo se aplicará, mutatis mutandis, no caso de defeitos que ocorram posteriormente.
10.3 O atraso na retificação de defeitos pressupõe o estabelecimento de um prazo razoável para a retificação de defeitos pelo cliente. Se esse prazo expirar, o cliente tem o direito de definir para a Ingenious um novo prazo razoável para a retificação do defeito. Se a Ingenious não corrigir os defeitos dentro desse período, o cliente tem o direito de reduzir adequadamente a remuneração acordada. Todos os prazos devem ser definidos por escrito.
10.4 Em todos os outros aspectos, as disposições da lei de contrato de serviço de acordo com §§ 611 ff. BGB, segundo as quais as reivindicações do cliente contra a Ingenious devido ao mau desempenho ou defeitos na execução dos serviços prescreverão seis meses após o surgimento da reivindicação e o conhecimento ou negligência grosseira ou ignorância intencional das circunstâncias que dão origem à reivindicação.
10.5 A Ingenious e/ou seus agentes indiretos e/ou representantes legais somente serão responsáveis em caso de dolo ou negligência grave. A responsabilidade contratual e extracontratual por danos à propriedade e perdas financeiras, perda de lucros e danos consequentes do cliente é excluída no caso de negligência leve, a menos que se trate de responsabilidade pela violação de obrigações essenciais (obrigações cardinais). Obrigações essenciais são aquelas cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. Em casos de violação levemente negligente de uma obrigação fundamental, a responsabilidade será limitada ao valor dos danos previsíveis no momento da conclusão do contrato e típicos do contrato.
10.6 Caso contrário, a responsabilidade é excluída, sendo que a exclusão de responsabilidade não se aplica em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde de uma pessoa ou para responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
10.7 Como prestadora de serviços, a Ingenious não é responsável por danos causados por falhas técnicas ou interrupções de serviço dos prestadores ou de outros terceiros. A Ingenious também não se responsabiliza por danos que o cliente poderia ter evitado por meio de medidas razoáveis, em particular backup regular, pelo menos diário, de programas e dados.
11 Duração do contrato, cancelamento
11.1 O prazo começa com a assinatura do contrato. O contrato tem duração indefinida e pode ser cancelado com um período de aviso prévio de 12 meses até o final do mês, salvo acordo individual por escrito em contrário.
11.2 O cancelamento ordinário antes do vencimento de um prazo mínimo de contrato acordado está excluído. Salvo acordo em contrário, aplica-se um prazo mínimo de 24 meses. Isso não afeta o direito de cancelamento extraordinário por justa causa.
11.3 Existe um motivo importante para cancelamento para a Ingenious, em particular, se
- o cliente não cumprir sua obrigação de pagar a remuneração apesar de um lembrete;
- o cliente estiver em atraso com o pagamento da remuneração mensal em um valor igual à remuneração de dois meses;
- a Ingenious for responsabilizada por terceiros por supostas infrações relacionadas ao trabalho para o cliente, ou
- o cliente violar gravemente suas obrigações de cooperação nos termos deste contrato ou, no caso de violações menos graves do contrato, não cessar o comportamento ofensivo apesar de ter sido notificado para fazê-lo.
- o cliente deixar de cumprir os padrões de proteção de dados contrários à Cláusula 4.9 e/ou 12 ou um problema de proteção ou segurança de dados se tornar publicamente conhecido, independentemente do cumprimento dos padrões, especialmente se terceiros obtiverem acesso ilegal aos dados do cliente;
11.4 Um motivo importante que dá ao cliente o direito de rescindir o contrato devido a defeitos no software só existe no caso de defeitos significativos e somente se o cliente proceder de acordo com as cláusulas 10.2 e 10.3 e a Ingenious não conseguir remediar os defeitos ou conceder acesso a alternativas razoáveis dentro do período de exclusão razoável. Um defeito material no software só existe se os componentes essenciais do software não forem ou essencialmente não forem funcionais.
11.5 O cancelamento deve ser feito por escrito (§ 126 BGB). O cancelamento por e-mail está excluído.
12 Confidencialidade e proteção de dados
12.1 As partes contratantes se comprometem a tratar todas as informações e descobertas de políticas operacionais e comerciais da outra parte contratante que se tornarem conhecidas em conexão com a execução deste contrato como confidenciais e a não repassá-las a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte contratante, e a impor uma obrigação correspondente a seus funcionários e agentes indiretos. Isso não se aplicará se as informações e descobertas forem de conhecimento geral ou já forem de conhecimento da outra parte contratante no momento da divulgação. Essa obrigação continuará a ser aplicada mesmo após o término da relação contratual.
12.2 Todos os documentos entregues à Ingenious pelo cliente são confidenciais. A Ingenious deve armazená-los cuidadosamente e devolvê-los ao cliente mediante solicitação. Não há direito de retenção sobre esses documentos. A Ingenious está autorizada a fazer cópias com a finalidade de garantir descobertas e evidências.
12.3 Os acordos de confidencialidade (NDA) especificados e concluídos pelo cliente antes da conclusão do contrato perdem sua validade após a conclusão do contrato e são substituídos por este contrato.
12.4 Na medida em que a Ingenious tiver que processar dados pessoais ao fornecer os serviços, a Ingenious observará as leis de proteção de dados. Os dados armazenados serão guardados pela Ingenious por pelo menos seis meses, mesmo após o término do contrato.
12.5 No contexto da cooperação, não se pode excluir que a Ingenious obtenha dados pessoais de partes interessadas ou clientes do cliente. A Ingenious atribui grande importância à confidencialidade e à proteção dos dados. A Ingenious observa o princípio da economia de dados e exclui os dados pessoais das partes interessadas e dos clientes do cliente que entram em sua posse no prazo máximo de quatro semanas após o pagamento da remuneração acordada para a campanha de marketing subjacente. A Ingenious protege os dados de acordo com o padrão atual, o desenvolvimento técnico e a sensibilidade dos dados oferecidos pelos mecanismos de criptografia.
12.6 A Ingenious tem o direito de utilizar os dados coletados de forma anônima. Esses dados anônimos não permitem que sejam tiradas conclusões sobre o parceiro de cooperação ou seus clientes.
13. disposições finais
13.1 Todas as controvérsias entre as partes contratantes serão regidas exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. O local de cumprimento e a jurisdição para todas as disputas decorrentes e relacionadas a este contrato, independentemente da base legal, é Berlim.
13.2 Todas as alterações ou adições a estes TCG ou ao contrato subjacente devem ser feitas em forma de texto (§ 126b BGB). Isso também se aplica a qualquer alteração desta cláusula.
13.3 As alterações às disposições contratuais pelo Ingenious são possíveis com um período de aviso prévio de 28 dias. O cliente tem um direito especial de cancelamento no caso de alterações nos TCG, que deve ser reivindicado em uma semana após a notificação.
13.4 Uma compensação de responsabilidades do cliente decorrentes deste contrato só é permitida com reivindicações contra a Ingenious, cuja existência tenha sido legalmente decidida ou expressamente reconhecida pela Ingenious por meio de declaração por escrito.
13.5 A Ingenious tem o direito de transferir este contrato com todos os direitos e obrigações para uma subsidiária ou empresa irmã. A transferência entrará em vigor 28 dias após ter sido notificada ao cliente.
13.6 Caso disposições individuais do contrato sejam ou se tornem inválidas, isso não afetará a validade das outras disposições como um todo.
