INGENIOUS TECHNOLOGIES AG
(doravante denominada "Ingenious")
Französische Str. 48
10117 Berlim
Alemanha
1. escopo
Somente os seguintes Termos e Condições Gerais, na versão válida no momento em que um contrato for concluído, serão aplicados exclusivamente aos contratos entre a Ingenious e o parceiro contratual (doravante denominado "Cliente"), particularmente em relação aos serviços no contexto do uso do software da Ingenious Technologies "Partner Marketing Platform" incluindo seus módulos Trail, Partnerships, Insights, Finance, Access, Creatives, Integration e Messaging (doravante denominados conjunta e individualmente como "Software"). Termos e condições contraditórios do Cliente não serão aplicáveis, a menos que a Ingenious consinta expressamente por escrito em sua aplicação.
2 Objeto e conclusão do contrato
2.1 Este contrato abrange serviços técnicos relacionados ao uso do software da Ingenious Technologies e serviços de consultoria personalizados, bem como outros serviços.
2.1.1 O Ingenious é uma plataforma para automatizar processos de negócios e seus dados relacionados para fins de Gerenciamento de Parcerias em relacionamentos B2B2B2C, de acordo com a seção 5 deste documento.
2.1.2 Se as partes concordarem com serviços operacionais ou de consultoria, as disposições da seção 6 deste documento também se aplicarão.
2.1.3 Se as partes concordarem com outros serviços, as disposições da seção 7 deste documento também se aplicarão.
2.1.4 O uso do Pagamento como Serviço (PaaS) requer um contrato separado entre as Partes.
2.2 A realização de um pedido por carta, fax ou e-mail ou, no caso de uma reserva on-line, o envio de uma solicitação de pedido on-line, será considerado como uma oferta do cliente para concluir um contrato. Qualquer uma dessas ofertas do cliente refere-se aos respectivos serviços oferecidos pela Ingenious e inclui estes termos e condições gerais. Após o recebimento e a análise da oferta, a aceitação pela Ingenious pode ser expressamente comunicada por um aviso correspondente ao cliente ou no início da prestação do serviço pela Ingenious.
3. direitos e obrigações gerais da Ingenious
3.1 A Ingenious fornecerá os serviços acordados na oferta relevante com a devida consideração pelos direitos do cliente, direitos e interesses legalmente protegidos ao fornecer os serviços.
3.2 A Ingenious fornecerá acesso ao Software como uma solução de software como serviço para acesso via Internet e concederá ao Cliente um direito de uso. O escopo de desempenho do Software resulta destes Termos e Condições Gerais e da oferta relevante.
3.3 O ajuste do Software às necessidades específicas do Cliente deve ser feito somente se for solicitado separadamente e sujeito às disposições da seção 7 deste documento .
3.4 A Ingenious tem o direito, mas não a obrigação, de alterar o software, em particular para adaptá-lo ao progresso tecnológico. Ao fazer isso, recursos individuais também podem ser alterados ou omitidos completamente. Alterações significativas que afetem a funcionalidade geral do software devem ser anunciadas pela Ingenious com pelo menos duas semanas de antecedência de maneira adequada, por exemplo, enquanto o software estiver sendo usado.
3.5 Se forem feitas alterações no Software, isso poderá levar a uma interrupção do uso do Software pelo Cliente. A Ingenious deverá se esforçar para realizar essas alterações à noite ou nos fins de semana. Elas somente levarão a uma interrupção temporária ou restrição de acessibilidade durante o horário comercial normal se isso for necessário por motivos técnicos. Os períodos de indisponibilidade não anunciados são limitados a um total de dez horas por mês.
3.6 A Ingenious fornecerá ao Cliente um manual de usuário dinâmico que pode ser acessado pela Internet, que descreve os recursos essenciais da Plataforma Ingenious e que é atualizado regularmente. Não é necessária nenhuma descrição adicional da Plataforma Ingenious.
3.7 A Ingenious tem permissão para se referir ao fato de que o cliente contratou a Ingenious de maneira apropriada e pode usar logotipos etc. pertencentes ao cliente em listas de referência (on-line ou off-line) para esse fim, mesmo após o término do contrato.
3.8 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a Ingenious tem permissão para aceitar e processar pedidos de clientes do mesmo setor ou de setores semelhantes durante a vigência do contrato e depois.
3.9 A Ingenious tem o direito de imputar como completos e corretos todos os parâmetros (por exemplo, condições, definições, material publicitário) definidos pelo cliente dentro do próprio software e os resultados gerados automaticamente pelo software com base neles. Em particular, a Ingenious não é obrigada a verificar as condições e os resultados automáticos.
4. direitos e obrigações gerais do cliente
4.1 Definição dos parâmetros
4.1.1 O Cliente será responsável pela definição dos parâmetros necessários para o uso do Software (incluindo o gerenciamento de empresas, varejistas/anunciantes ou gerenciamento de afiliados).
4.1.2 O Cliente está ciente de que os resultados determinados pelo Software são baseados em um processo totalmente automático baseado nas condições definidas pelo Cliente.
4.1.3 O Cliente não deverá se envolver em nenhuma atividade que possa prejudicar e/ou sobrecarregar o funcionamento do software, dos serviços oferecidos e/ou da infraestrutura subjacente. Isso inclui, em particular
- o uso de software, scripts ou bancos de dados em conexão com o uso do Software;
- a leitura automática, o bloqueio, a substituição, a modificação e a cópia de dados, a menos que isso seja necessário para o uso pretendido do software;
- uso do Software para uma finalidade ou de uma maneira expressamente proibida por estes Termos e Condições ou pela Oferta ou em violação da lei.
O Cliente cumprirá a legislação aplicável, inclusive as leis de exportação aplicáveis, ao usar o Software.
4.2 Deveres gerais de cooperação
4.2.1 O cliente se compromete a apoiar a Ingenious completamente e da melhor forma possível na execução dos serviços acordados contratualmente. Esse dever de cooperação deve incluir, em particular, a entrega oportuna das informações e dos documentos necessários.
4.2.2 O Cliente é obrigado a fornecer informações contratuais relevantes verdadeiras e precisas, especialmente em relação ao faturamento baseado no desempenho (por exemplo, definição de parâmetros de acordo com a seção 4.1 deste documento). O Cliente se compromete a não entrar em quaisquer acordos com seus clientes ou parceiros que, contrariamente à boa fé e à prática habitual, causaria uma desvantagem para a Ingenious Technologies.
4.2.3 O cliente deverá nomear pelo menos um contato vinculativo para a Ingenious, que deverá ser autorizado e capaz de tomar todas as decisões a serem tomadas no contexto deste contrato e comunicá-las à Ingenious.
4.2.4 O Cliente será responsável por todas as ações de seus clientes, outros parceiros e representantes dentro do escopo deste contrato e deverá, quando aplicável, aceitar a responsabilidade por suas ações como se fossem do próprio Cliente.
4.3 Pagamento da taxa
4.3.1 O Cliente será obrigado a pagar à Ingenious a taxa acordada quando devida, sujeito às disposições da seção 8 deste documento.
4.4. Reembolso do custo dos certificados SSL
4.4.1 A Ingenious fornece rastreamento usando o domínio do cliente. Quando apropriado, a Ingenious deve adquirir certificados SSL de cartão selvagem para o Cliente. Os custos resultantes devem ser pagos antecipadamente pelo Cliente por um período de um ano. As disposições da seção 8 deste documento se aplicam de acordo.
4.5 Código-fonte e uso do Software
4.5.1 O Cliente não terá direito ao código-fonte do Software. O Cliente não terá o direito de obter acesso e/ou alterar o código-fonte de forma alguma. Além disso, o Cliente não terá o direito de reproduzir ou alterar o Software ou de conceder acesso de terceiros ao Software contratual, exceto para o propósito acordado no contrato.
4.5.2 O uso do Software será permitido somente para os fins definidos no contrato (Seção 5 deste documento). No caso de uso indevido pelo Cliente, seus parceiros ou representantes, a Ingenious terá o direito de suspender a execução do pedido até que o Cliente, seus parceiros ou representantes se abstenham de usar indevidamente o software.
4.6 Indenização
4.6.1 O cliente deverá indenizar a Ingenious por toda e qualquer reivindicação que possa ser levantada contra ela por um terceiro com base em uma violação alegada ou real de um direito pelo cliente e/ou seus parceiros e/ou representantes e/ou quaisquer direitos de terceiros e se compromete a reembolsar a Ingenious por quaisquer custos que a Ingenious possa incorrer devido a tais reivindicações por um terceiro. Os custos reembolsáveis devem incluir, em particular, os custos de ação legal adequada e defesa legal.
4.7 Treinamento
4.7.1 O Cliente garantirá que as pessoas que utilizam o Software (especialmente funcionários, prestadores de serviços e clientes) participem de programas de treinamento fornecidos pela Ingenious e se qualifiquem para os certificados correspondentes. Nenhuma pessoa terá permissão para usar o Software sem treinamento prévio.
4.8 Proteção de dados
4.8.1 A proteção de dados é a maior prioridade para a Ingenious. O Cliente é obrigado a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e a aplicar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado e outros riscos durante o uso do Software. Quaisquer problemas de segurança relacionados à proteção de dados devem ser relatados à Ingenious imediatamente.
5. plataforma de gerenciamento de parceiros
5.1 Gerenciamento de parcerias (parcerias)
5.1.1 Uso do Software pelo Cliente
O objetivo do uso do Software é o gerenciamento dos parceiros do Cliente em um programa privado, em uma rede privada ou em uma rede pública. O Software ajuda o Cliente a gerenciar campanhas de publicidade on-line por meio de parcerias, conforme definido pelo Cliente, e eventos relacionados ao sucesso gerados por esses parâmetros (doravante denominados "KPIs" ou "Eventos"), por exemplo, vendas, leads, transações, conversões, cliques, visualizações, API-Calls).
5.1.2 Relacionamento com as parcerias do Cliente
É de responsabilidade exclusiva do Cliente selecionar os parceiros de seu programa privado ou rede privada ou rede pública e iniciar, elaborar contratualmente e realizar uma campanha com o respectivo parceiro contratual.
5.1.3 Autoadministração de parcerias
O Cliente gerenciará as campanhas de marketing on-line e os parceiros participantes e será responsável por definir os detalhes das campanhas (por exemplo, o tipo de material publicitário) e os termos e condições, em particular os KPIs e as comissões dos parceiros contratuais, dentro da estrutura do próprio Software. É de responsabilidade exclusiva do Cliente gerenciar a confirmação ou rejeição dos KPIs. O limite máximo de tempo para uma confirmação fictícia de KPIs é de 60 dias.
5.1.4 Rastreamento (Trail)
5.1.4.1 Um elemento do Software é a opção de rastrear KPIs conforme definido pelo Cliente. O sistema de rastreamento fornecido pela Ingenious está sendo usado para isso.
5.1.4.2 O Cliente concorda em cooperar na realização do rastreamento. Em particular, o Cliente deve integrar os códigos de rastreamento apropriados (tags de contêiner) nas páginas de destino, conforme programado e especificado pela Ingenious, e garantir a entrega permanente e confiável dos códigos de rastreamento.
5.1.4.3 Se o rastreamento não for possível por motivos dentro do escopo da responsabilidade do Cliente ou de um dos parceiros (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, configurações de DNS alteradas ou outra falha de lojas, sites ou outra falha de publicidade), isso não afeta o direito da Ingenious à remuneração. O cálculo da taxa para o período de tempo da falha de rastreamento deve ser baseado na média dos três meses anteriores.
5.1.4.4 O cliente não deverá fazer nada que possa interferir no rastreamento. As partes deverão se informar mutuamente caso se torne evidente que o rastreamento está prejudicado por qualquer motivo.
5.1.5 Rastreamento da jornada do cliente (insights)
5.1.5.1 A Ingenious permite que o Cliente rastreie os resultados das medidas de marketing on-line acordadas com seus parceiros (Jornada do Cliente com atribuições opcionais). Os detalhes resultam da oferta.
5.1.5.2 A Ingenious coletará os dados necessários e os fornecerá por meio da ferramenta de avaliação. O próprio Cliente será responsável por definir os parâmetros antes disso.
5.1.5.3 O Cliente se compromete a cooperar de forma abrangente para o Rastreamento da Jornada do Cliente. Em particular, o Cliente deverá integrar os códigos de rastreamento apropriados (tags de contêiner) em todos os locais relevantes, conforme programado e especificado pela Ingenious, e garantir a entrega permanente e confiável dos códigos de rastreamento.
5.1.5.4 Se o rastreamento não for possível por motivos dentro do escopo da responsabilidade do Cliente ou de um dos Parceiros (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, configurações de DNS alteradas ou outras falhas de lojas, sites ou outros materiais de publicidade), isso não afetará o direito da Ingenious à remuneração. A taxa para o período de falha de rastreamento será baseada na média dos três meses anteriores.
5.1.5.5 O cliente não deverá fazer nada que possa interferir no rastreamento da jornada do cliente e, quando necessário, deverá obrigar os parceiros a esse respeito.
5.1.5.6 As partes deverão se informar mutuamente caso se torne evidente que o Customer Journey Tracking está sendo prejudicado por qualquer motivo.
5.2 Cobrança, processamento de contas, faturamento e pagamento (finanças)
5.2.1 A Ingenious apoia o Cliente com a cobrança, o processamento de contas, o cálculo de comissões e o tratamento de pagamentos acordados nos contratos celebrados entre o Cliente e os parceiros ou parceiros entre si.
5.2.2 A Ingenious atribui claramente cada KPI aos parceiros envolvidos e de tal forma que períodos específicos possam ser verificados.
5.2.3. as transações registradas são resumidas em documentos eletrônicos que, dependendo do sistema contábil usado pelo Cliente ou pelo parceiro, podem servir diretamente como documentos contábeis. A criação de comprovantes adequados pela Ingenious exige que os dados de todos os parceiros participantes sejam inseridos corretamente pelo Cliente no início do respectivo período contábil.
5.2.4 O Ingenious garante uma documentação completa das transações. A alteração do status de um parceiro não pode ser excluída retroativamente, somente pode ser alterada. Isso também se aplica a quaisquer regulamentos fiscais aplicáveis e a qualquer necessidade de refaturamento. O Cliente deverá garantir que todos os dados estejam corretos desde o início.
5.2.5 Pagamento
As disposições a seguir também se aplicam caso as partes concordem com o uso da seção Pagamento do módulo Finanças (Finanças):
5.2.5.1 A Ingenious deverá apoiar o Cliente na liquidação do processamento dos pagamentos acordados nos contratos celebrados entre o Cliente e os parceiros ou entre os parceiros.
5.2.5.2 Como prestador de serviços técnicos do Cliente, a Ingenious deve encaminhar principalmente os resultados gerados automaticamente pelo Software por meio de uma interface (API) para um banco determinado pela Ingenious (doravante denominado "Banco"). Isso inclui, em particular, a notificação dos KPIs confirmados pelo Cliente ao usar o Software. Além disso, o Software gera automaticamente visões gerais ou diários de pagamento para os parceiros e os disponibiliza para o Cliente em um formato digital.
5.2.5.3 O pagamento em si é processado pelo Banco em nome do Cliente. É possível usar a PaaS sem o Banco, mas é necessário um contrato separado com a Ingenious.
5.2.5.4 A Ingenious não é obrigada a verificar os resultados determinados pelo Software.
5.2.5.5 O processamento de pagamentos pelo Banco não é objeto deste contrato.
5.2.5.6 Ao usar a seção Pagamento e confirmar os KPIs, o Cliente pode dar instruções de pagamento diretamente ao Banco. As informações são encaminhadas automaticamente por meio da API quando o Software é usado. A Ingenious não atua como representante ou mensageiro nesse processo, apenas como prestadora de serviços técnicos.
5.2.5.7 O cliente é responsável por transferir um orçamento adequado e suficiente para uma campanha para a conta comercial. A Ingenious não será obrigada a garantir ou verificar se há fundos suficientes na conta.
5.2.5.8 Se o orçamento for usado por um terceiro, por exemplo, uma agência, quaisquer pagamentos serão considerados como pagamentos feitos pelo cliente.
5.3 Acesso e dados de acesso (Access)
5.3.1 O Cliente deverá garantir que somente pessoas que tenham sido treinadas de acordo com a seção 4.7 deste documento tenham acesso ao Software e o utilizem. Isso se aplica especialmente, mas não exclusivamente, ao uso da API.
5.3.2 Os dados de acesso individual serão comunicados ao Cliente pela Ingenious em tempo hábil após a conclusão do contrato e após a conclusão do programa de treinamento, conforme estipulado na seção 4.7 deste documento.
5.3.3 O cliente deverá armazenar seus dados de acesso cuidadosamente e protegê-los contra o acesso não autorizado de terceiros. As ações executadas com o uso dos dados de acesso serão consideradas como tendo sido realizadas pelo Cliente. O Cliente não terá o direito de divulgar seus dados de acesso a terceiros.
5.3.4 Quando o Cliente, com o consentimento da Ingenious, fornecer dados de acesso a um terceiro (por exemplo, funcionários, prestadores de serviços ou clientes), o Cliente será responsável por todas as ações que esse terceiro realizar usando os dados de acesso. O Cliente deverá familiarizar o terceiro com o uso do Software, explicar a importância das ações que podem ser tomadas, exigir que o terceiro armazene os dados de acesso cuidadosamente e os proteja contra o acesso de terceiros e proibir expressamente a divulgação dos dados de acesso a outras pessoas. O Cliente deverá aceitar que todas as ações tomadas por meio do uso desses dados de acesso também serão consideradas como ações tomadas por ele mesmo.
5.4 Desvios da configuração original
5.4.1 A plataforma foi projetada para oferecer o melhor desempenho possível. Os desvios dessa configuração devido a ações dos Clientes podem influenciar o desempenho geral da plataforma, bem como os resultados obtidos.
5.4.2 A Ingenious entende que alguns desvios fazem sentido (por exemplo, no gerenciamento e entrega de mídia publicitária (criativos); na conexão de sistemas de terceiros com a plataforma (integrações); em tags ou parâmetros diferentes ou adicionais; na interação e comunicação com os participantes da plataforma (mensagens)). No entanto, para evitar qualquer degradação no desempenho do sistema ou alterações na disponibilidade ou na flexibilidade da plataforma, o Cliente deverá consultar a Ingenious antes de fazer quaisquer alterações.
5.4.3 Qualquer redução no desempenho ou alterações na disponibilidade direta ou indiretamente causadas por desvios realizados pelo Cliente são de risco e responsabilidade do próprio Cliente.
6. serviços ao cliente, suporte ao cliente, treinamento, serviços gerenciados
6.1. Na medida em que as partes concordarem com outros serviços, a Ingenious fornecerá serviços de consultoria e/ou operacionais para o uso do software. Os níveis de serviço são determinados pelo pedido. A Ingenious será responsável apenas pela execução dos serviços de consultoria e não por garantir o sucesso.
6.2 O prazo do Suporte ao Cliente (Suporte Padrão e Suporte Premium) é determinado pelo prazo e pelos períodos de notificação do contrato principal, conforme definido na Seção 10 deste documento.
7 Obrigações relacionadas a outros contratos de serviços
7.1 Na medida em que outros contratos de prestação de serviços (em particular, adaptações individuais do software, treinamento e serviços de suporte) forem acordados, a Ingenious é responsável pelas atividades dentro do período e escopo acordados. Os detalhes do serviço a ser fornecido pela Ingenious resultam da respectiva comissão e - se concluído - de um contrato separado. A Ingenious é responsável pelo desempenho dos serviços acordados, mas não pela obtenção de um resultado especificado.
7.2 A Ingenious terá o direito de usar subcontratados para prestar serviços e substituir tanto os subcontratados quanto os indivíduos usados para prestar o serviço acordado sem o consentimento expresso do cliente, desde que isso não seja irrazoável para o cliente. O Cliente não poderá derivar nenhum direito de qualquer atraso que possa ser causado por tal troca.
7.3 Ao selecionar as pessoas usadas para executar o contrato de prestação de serviços, a Ingenious deve levar em conta os interesses do cliente. A Ingenious terá o direito de contratar e envolver outros prestadores de serviços externos para apoiar a execução de um serviço.
8 Remuneração, condições de pagamento e consequências da inadimplência
8.1 Todos os preços acordados deverão ser preços líquidos, aos quais deverá ser adicionado o imposto sobre valor agregado aplicável.
8.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, os pagamentos devem ser feitos com três meses de antecedência.
8.3 A taxa de instalação é devida na conclusão do contrato. Nas primeiras quatro semanas (período de configuração), a taxa de configuração cobre os custos de um volume limitado de consultoria e a configuração. Se o escopo da consultoria na fase de configuração exceder o volume limitado de consultoria ou ocorrer após o término da fase de configuração, qualquer consultoria adicional será cobrada de acordo com a lista de preços válida.
8.4 As taxas de suporte ao cliente devem ser pagas antecipadamente, uma vez por ano, quando forem cobradas separadamente.
8.5 A taxa de tecnologia é calculada de acordo com a ocorrência dos KPIs e comissões definidas pelo Cliente dentro do escopo do Software. Se o Cliente inserir uma comissão baseada no desempenho de 0 euros, a Ingenious poderá, a seu critério, impor uma taxa de tecnologia a uma taxa alinhada com as práticas atuais do mercado e de acordo com as circunstâncias particulares.
8.6 O faturamento ocorre no início do período de cobrança. A Taxa de Tecnologia é estimada com base no Rastreamento e pode ser continuamente ajustada; os valores divergentes serão contabilizados em ajustes de faturas posteriores. O valor da primeira fatura será estimado pela Ingenious a seu critério razoável.
8.7 A remuneração por serviços adicionais (por exemplo, serviços adicionais de acordo com a seção 7 deste documento) é faturada mensalmente de acordo com o trabalho realizado.
8.8. em caso de inadimplência de pagamento, a Ingenious terá o direito de bloquear o acesso à conta do Cliente ou ao login da API e/ou interromper o rastreamento e/ou deixar de realizar outros serviços ou interromper a execução de pedidos e campanhas em andamento até que o valor pendente seja liquidado.
8.9 Qualquer cessão de reivindicações contra a Ingenious exigirá o consentimento expresso por escrito da Ingenious.
8.10. A Ingenious terá o direito de adaptar os preços a seu critério razoável (Seção 315 e seguintes do Código Civil Alemão) e de aumentar os preços se a prestação adicional de serviços em uma consideração de interesses comuns não for aceitável para a Ingenious. A Ingenious também tem o direito de aumentar os preços se o último aumento no preço tiver ocorrido há pelo menos 6 meses. A Ingenious avisará com um mês de antecedência sobre qualquer aumento de preço por e-mail. Se o cliente não contestar por escrito dentro de 4 semanas, isso será considerado como consentimento para o aumento de preço. A Ingenious declarará isso claramente no aviso.
9 Garantia e responsabilidade
9.1 As disposições de garantia da Seção 535 e seguintes do Código Civil Alemão deverão ser aplicadas com relação à concessão de uso do Software. O pedido de indenização sem culpa, de acordo com a Seção 536a, parágrafo 1, opção 1, do Código Civil Alemão, está excluído.
9.2 O Cliente terá a obrigação de examinar o Software contratual e sua operacionalidade assim que tiver a possibilidade de usá-lo e de notificar por escrito qualquer defeito, juntamente com uma descrição precisa da falha. Caso o Cliente não avise, o Software será considerado aprovado, a menos que o defeito seja impossível de ser detectado durante o exame. O mesmo se aplica, por analogia, a defeitos que ocorram em um momento posterior.
9.3 Um pré-requisito para a inadimplência da solução do defeito será a fixação de um prazo razoável para a correção da falha pelo Cliente. Se o prazo expirar, o cliente terá o direito de estabelecer à Ingenious outro prazo razoável para a correção da falha. Caso a Ingenious não consiga corrigir o defeito dentro desse prazo, o cliente terá o direito de reduzir razoavelmente a remuneração acordada. Todos os prazos devem ser fixados por escrito.
9.4 Em todos os outros aspectos, aplicam-se as disposições da lei relativa a contratos de serviço de acordo com a Seção 611 e seguintes do Código Civil Alemão, com as reivindicações do cliente contra a Ingenious baseadas em desempenho defeituoso ou defeitos na prestação dos serviços prescrevendo seis meses após o dia em que surgiram, e o cliente obtém conhecimento das circunstâncias que dão origem à reivindicação ou deixa de obter tal conhecimento devido a negligência grave ou intenção deliberada.
9.5 A Ingenious e/ou seus agentes indiretos e/ou representantes legais serão responsáveis apenas por negligência grave ou intenção deliberada. A responsabilidade contratual e extracontratual por qualquer dano à propriedade, perda financeira, lucro cessante e danos consequentes causados por um defeito sofrido pelo cliente será excluída no caso de negligência leve, a menos que se trate de responsabilidade por violação de uma obrigação contratual material (obrigação cardinal). Uma obrigação contratual material é uma obrigação cujo cumprimento torna possível a execução adequada do contrato em primeiro lugar e em cujo cumprimento o Cliente pode confiar regularmente. Em qualquer caso de violação levemente negligente de uma obrigação contratual material, a responsabilidade será limitada, no que diz respeito ao seu valor, ao dano previsível típico do contrato.
9.6 Em todos os outros aspectos, a responsabilidade deverá ser excluída, sendo que a exclusão de responsabilidade não se aplica em nenhum caso de lesão à vida, ao corpo ou à saúde de uma pessoa e não se aplica à responsabilidade nos termos da lei de responsabilidade pelo produto.
9.7 Como prestadora de serviços, a Ingenious não pode ser responsabilizada por qualquer dano causado devido a mau funcionamento técnico ou comprometimento do desempenho de provedores ou outros terceiros. Da mesma forma, a Ingenious não será responsável por qualquer dano que o cliente poderia ter evitado ao tomar medidas razoáveis, em particular ao fazer backups de programas e dados regularmente, pelo menos diariamente.
10 Prazo e rescisão do contrato
10.1 O contrato entrará em vigor após sua assinatura. O contrato é celebrado por um período indefinido e pode ser rescindido ao final de um mês mediante aviso prévio de 12 meses, salvo acordo individual por escrito em contrário.
10.2 Não se aplica a notificação normal de rescisão antes do vencimento de um prazo mínimo de contrato acordado. Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á um prazo mínimo de contrato de 24 meses. O direito de rescindir o contrato sem aviso prévio por motivos importantes não será afetado.
10.3 Motivos importantes para rescisão pela Ingenious serão, em particular, se
- o Cliente, apesar de uma advertência, não cumprir sua obrigação de pagar a remuneração.
- o cliente atrasar o pagamento da remuneração mensal em um valor igual à remuneração de dois meses.
- uma reivindicação for feita contra a Ingenious por um terceiro devido a uma suposta violação de um direito em conexão com suas atividades para o Cliente; ou
- o Cliente violar gravemente seu dever contratual de cooperar ou, no caso de uma violação menos grave do contrato, não interromper o comportamento reclamado, apesar da notificação apropriada
- o Cliente, em contradição com a seção 4.8.1 e/ou 11, não cumprir as normas de proteção de dados ou
- independentemente da conformidade com os padrões de proteção de dados - os problemas de proteção ou segurança de dados se tornarem publicamente conhecidos, especialmente se os dados do cliente forem expostos a acesso não autorizado.
10.4 Fundamentos importantes que dão ao cliente o direito de rescindir o contrato devido a defeitos do Software devem existir somente no caso de um defeito substancial e somente se o cliente proceder conforme estabelecido nos itens 9.2 e 9.3 deste documento e se a Ingenious não solucionar o defeito ou não conceder acesso a alternativas aceitáveis dentro do prazo razoável. Um defeito do Software deverá ser considerado substancial apenas se um componente essencial do Software não funcionar, ou basicamente não funcionar.
10.5 A Ingenious terá o direito de rescindir contratos ou partes de contratos que sejam gratuitos para o cliente (por exemplo, uso de teste) com aviso por escrito a qualquer momento.
10.6 Qualquer aviso de rescisão somente será válido se for feito por escrito (Seção 126 do Código Civil Alemão). Uma notificação de rescisão por e-mail está excluída.
11 Confidencialidade
11.1 As partes deste contrato se comprometem a tratar como confidenciais todas e quaisquer informações e conhecimentos empresariais e comerciais da outra parte obtidos em conexão com a execução deste contrato e a não divulgar tais informações ou conhecimentos a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte e a impor uma obrigação apropriada a seus funcionários e agentes indiretos. Isso não se aplicará quando tais informações ou conhecimentos forem públicos ou já conhecidos pela parte receptora no momento da divulgação. Essa obrigação continuará a existir após o término da relação contratual.
11.2 Todos os documentos entregues à Ingenious pelo cliente são confidenciais. A Ingenious deve guardá-los cuidadosamente e devolvê-los ao cliente quando solicitado. A Ingenious não terá o direito de reter esses documentos. A Ingenious terá o direito de fazer cópias para fins de preservação de descobertas e evidências.
11.3 Quaisquer acordos de não divulgação fornecidos pelo Cliente antes da celebração do contrato e celebrados entre as partes tornam-se nulos e sem efeito com a celebração deste contrato e são substituídos por este contrato.
11.4 Quando a Ingenious precisar processar dados pessoais para fornecer os serviços, ela deverá cumprir as disposições da Lei de Privacidade de Dados. Os dados armazenados devem ser mantidos pela Ingenious por um período de pelo menos 6 meses, mesmo após a vigência do contrato.
11.5 No contexto da cooperação, não se pode descartar que a Ingenious possa obter dados pessoais dos clientes do cliente ou de clientes em potencial. A Ingenious atribui a maior importância à confidencialidade e proteção dos dados. A Ingenious observa o princípio da economia de dados e deve excluir os dados pessoais dos clientes ou clientes em potencial do Cliente que obtiver, no máximo, quatro semanas após o pagamento da remuneração acordada para a campanha de marketing relevante. A Ingenious deve proteger os dados em conformidade com os padrões atuais e o avanço tecnológico e usar métodos de criptografia exigidos pela sensibilidade dos dados.
11.6 A Ingenious terá o direito de processar os dados coletados de forma anônima. Os dados anônimos não permitem que sejam feitas quaisquer inferências sobre o parceiro de cooperação ou seus clientes.
12. disposições finais
12.1 A legislação da República Federal da Alemanha, excluindo a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, regerá exclusivamente qualquer controvérsia entre as partes. O local de cumprimento e a jurisdição para qualquer litígio decorrente ou relacionado a este contrato, independentemente da base legal, será Berlim.
12.2 Qualquer suplemento ou alteração destes TCG ou do contrato subjacente somente será válido se for feito por escrito (Seção 126b do Código Civil Alemão). Isso também se aplica a qualquer alteração desta cláusula.
12.3 A Ingenious terá o direito de adaptar estes termos e condições. A Ingenious notificará o cliente sobre as alterações dentro de um mês antes da validade dos termos alterados. Se o cliente não discordar em uma notificação por escrito ou via e-mail dentro de 2 semanas após a notificação, isso será considerado como um acordo com as alterações. A Ingenious indicará isso no aviso. Se o cliente fizer uso de seu direito de discordar da alteração dos termos, a Ingenious terá o direito de rescindir o contrato dentro de um período de três meses ao final de um mês do calendário.
12.4 O cliente terá o direito de retenção em casos de não desempenho ou desempenho defeituoso relacionado apenas ao desempenho específico.
12.5 O cliente terá o direito de contabilizar quaisquer responsabilidades sob este contrato somente contra os recebíveis da Ingenious cuja existência tenha sido decidida legalmente ou que a Ingenious tenha reconhecido expressamente por meio de uma declaração por escrito.
12.6 A Ingenious terá o direito de ceder este contrato, com todos os direitos e obrigações nele estipulados, a uma subsidiária ou empresa irmã. Essa cessão entrará em vigor 28 dias após a notificação do Cliente.
12.7 Caso qualquer disposição individual deste contrato seja ou se torne inválida, isso não afetará a validade das demais disposições.
