de
INGENIOUS TECHNOLOGIES AG
(doravante denominada "Ingenious")
Französische Strasse 48
10117 Berlim
1. escopo
Os Termos e Condições Gerais a seguir, na versão válida no momento em que um contrato é concluído, aplicam-se exclusivamente a contratos entre a Ingenious e o parceiro contratual (doravante denominado "Cliente"), especialmente em relação a serviços no contexto do uso do Ingenious Enterprise, incluindo rastreamento multicanal, gerenciamento de parcerias e faturamento e contabilidade (doravante denominados conjunta e individualmente como "Software"). Termos e condições contraditórios do Cliente não serão aplicáveis, exceto quando a Ingenious consentir expressamente por escrito com sua aplicação.
2 Objeto e conclusão do contrato
2.1 O objeto deste contrato são serviços técnicos relacionados ao uso do Software Ingenious, serviços de consultoria personalizados e outros serviços.
2.1.1 A Ingenious oferece uma solução única e integrada que inclui rastreamento multicanal, gerenciamento de parcerias e faturamento e contabilidade de acordo com a seção 5 deste documento.
2.1.2 Se as partes concordarem com o Ingenious .pay, a Ingenious fornecerá serviços adicionais de acordo com as disposições da seção 6 deste documento.
2.1.3 Se as partes concordarem com serviços operacionais ou de consultoria, as disposições da seção 7 deste documento se aplicarão adicionalmente.
2.1.4 Se as partes concordarem com outros serviços, contratos de fornecimento, as disposições da seção 8 deste documento deverão ser aplicadas adicionalmente.
2.2 Ao enviar um pedido por escrito, em caso de dúvida, o Cliente solicita a conclusão de um contrato. O objeto do pedido é uma oferta da Ingenious que inclui estes TCG. Um pedido é aceito pela Ingenious após seu recebimento e análise, enviando um aviso apropriado ao Cliente ou pela Ingenious começando a prestar o serviço.
3. direitos e obrigações gerais da Ingenious
3.1 A Ingenious prestará os serviços acordados na respectiva oferta e levará em conta os direitos, bens legalmente protegidos e interesses do cliente ao prestar os serviços.
3.2 A Ingenious fornecerá o Software como uma solução de software como serviço com acesso via Internet e concederá ao Cliente um direito de uso. O escopo de desempenho do Software decorre destes Termos e Condições Gerais e da respectiva oferta.
3.3 O ajuste do Software às necessidades específicas do Cliente será devido somente se for solicitado separadamente e sujeito às disposições da seção 8 deste documento.
3.4 A Ingenious terá o direito, mas não a obrigação, de alterar o Software, em particular para ajustá-lo em resposta aos avanços tecnológicos. Se o software for alterado, as funções individuais podem mudar ou deixar de ser disponibilizadas. Se este for o caso, a Ingenious deverá notificar o Cliente com pelo menos duas semanas de antecedência na plataforma Ingenious sobre alterações essenciais que mudem completamente a funcionalidade do Software.
3.5 Qualquer alteração feita no Software pode resultar em um comprometimento do uso do Software pelo Cliente. A Ingenious se esforçará para fazer tais alterações à noite ou nos fins de semana. Tais alterações podem resultar em uma interrupção temporária ou comprometimento da disponibilidade durante o horário comercial normal somente quando isso for necessário por motivos técnicos. Os tempos de indisponibilidade não aconselhados devem ser limitados a um total de dez horas por mês.
3.6 A Ingenious fornecerá ao Cliente um manual do usuário na forma de um link ou de um documento PDF que descreve as funções essenciais do Software contratual. Qualquer descrição adicional do Software não será aplicável.
3.7 A Ingenious terá o direito de anunciar de maneira adequada o fato de que o cliente fez um pedido à Ingenious e, para esse fim, terá permissão para usar os logotipos do cliente e itens semelhantes em listas de referência (on-line ou off-line), mesmo após o término do contrato.
3.8 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a Ingenious terá o direito, durante o prazo e após o término do contrato, de aceitar e processar pedidos de clientes ativos no mesmo setor ou em um setor semelhante.
3.9 A Ingenious terá o direito de assumir que todos e cada um dos parâmetros que o próprio Cliente define dentro do Software (por exemplo, condições, definições e materiais publicitários), bem como os resultados gerados automaticamente pelo Software que são baseados neles, estão completos e corretos. Em particular, a Ingenious não será obrigada a verificar as condições e os resultados automáticos.
4. direitos e obrigações gerais do cliente
4.1 Definição dos parâmetros
4.1.1 O Cliente será responsável pela definição dos parâmetros necessários para o uso do Software (incluindo o gerenciamento de anunciantes ou parceiros).
4.1.2 O Cliente está ciente de que os resultados determinados pelo Software são baseados em um processo totalmente automático que leva em conta as condições definidas pelo Cliente.
4.2 Deveres gerais de cooperação
4.2.1 O cliente se compromete a apoiar a Ingenious no desempenho dos serviços contratualmente acordados de forma abrangente e da melhor maneira possível. Esse dever de cooperação deve incluir, em particular, a entrega oportuna das informações e dos documentos necessários.
4.2.2 O Cliente é obrigado a fornecer informações contratuais relevantes verdadeiras e precisas, especialmente no que diz respeito ao faturamento baseado no desempenho (por exemplo, definição de parâmetros de acordo com a seção 4.1 deste documento). O Cliente se compromete a não entrar em acordos com seus clientes ou parceiros que prejudiquem a Ingenious de forma contrária à boa fé.
4.2.3 O cliente deverá nomear, de forma vinculativa, pelo menos um contato para a Ingenious, que deverá ser autorizado e capaz de tomar todas as decisões a serem tomadas no contexto deste contrato e comunicá-las à Ingenious.
4.2.4 Será de responsabilidade do Cliente garantir que o Cliente faça backups regulares dos dados armazenados ao usar o Software.
4.3 Dados de acesso
4.3.1 O Cliente concede o acesso e o uso do Software somente a pessoal autorizado e treinado (seção 4.8 deste documento).
4.3.2 A Ingenious informará ao cliente os dados de acesso individual em tempo hábil após a conclusão do contrato.
4.3.3 O Cliente deverá armazenar seus dados de acesso cuidadosamente e protegê-los contra o acesso de terceiros. O Cliente deverá aceitar que todas as ações tomadas ao usar os dados de acesso serão consideradas como ações tomadas por ele mesmo. O Cliente não terá o direito de divulgar seus dados de acesso a terceiros.
4.3.4 Caso o Cliente, com o consentimento da Ingenious, disponibilize os dados de acesso a um terceiro (por exemplo, funcionários, prestadores de serviços ou clientes), o Cliente será responsável por todas as ações que esse terceiro realizar usando os dados de acesso. O Cliente deverá familiarizar o terceiro com o uso do Software, explicar o significado das ações que podem ser tomadas, obrigar o terceiro a armazenar os dados de acesso cuidadosamente, protegê-los contra o acesso de terceiros e proibir expressamente a divulgação dos dados de acesso a outras pessoas. O Cliente deverá aceitar que todas as ações tomadas por meio do uso desses dados de acesso serão consideradas como ações tomadas por ele mesmo.
4.4 Pagamento da remuneração
4.4.1 O Cliente será obrigado a pagar à Ingenious a remuneração acordada quando devida, sujeito às disposições da seção 9 deste documento.
4.5 Reembolso do custo dos certificados SSL
4.5.1 A Ingenious fornece rastreamento usando o domínio do cliente. Para esse fim, a Ingenious deve comprar certificados SSL curinga para o cliente. Os custos dos certificados devem ser pagos com um ano de antecedência. As disposições da seção 9 deste documento se aplicam de acordo.
4.6 Código-fonte e uso do Software
4.6.1 O Cliente não terá o direito de reivindicar a entrega do código-fonte do Software. O Cliente não terá o direito de obter acesso e/ou alterar o código-fonte de forma alguma. Além disso, o Cliente não terá o direito de reproduzir ou alterar o Software ou de conceder a terceiros acesso ao Software contratual, exceto para o propósito acordado no contrato.
4.7 Indenização
4.7.1 O cliente deverá indenizar a Ingenious por toda e qualquer reivindicação que possa ser levantada contra ele por um terceiro com base em uma violação alegada ou real de um direito e/ou quaisquer direitos de terceiros e se compromete a reembolsar a Ingenious por quaisquer custos que a Ingenious possa incorrer devido a tais reivindicações por um terceiro. Os custos reembolsáveis devem incluir, em particular, os custos de ação legal adequada e defesa legal.
4.8 Treinamento
4.8.1 O Cliente garante que todas as pessoas autorizadas a usar o Software (especialmente funcionários, fornecedores de serviços e clientes) participem de treinamentos fornecidos pela Ingenious e obtenham os certificados correspondentes.
4.8.2 Os clientes que trabalham para terceiros (por exemplo, uma agência) são obrigados a participar de treinamentos de vendas fornecidos pela Ingenious.
4.8.3 Os preços dos treinamentos correspondentes são os indicados na lista de preços válida.
4.9 Proteção de dados
4.9.1 A proteção de dados é a maior prioridade para a Ingenious. O Cliente é obrigado a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e a aplicar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado e outros riscos durante o uso do Software. Quaisquer problemas de segurança relacionados à proteção de dados devem ser relatados à Ingenious imediatamente.
5ª Empresa Engenhosa
5.1 Gerenciamento de parcerias
5.1.1 Uso do Software pelo Cliente
O objetivo do uso do Software é o gerenciamento dos parceiros do Cliente em um programa privado, uma rede privada ou redes públicas. O Software ajuda o Cliente a gerenciar campanhas de publicidade on-line por meio de parcerias definidas pelo Cliente e eventos relacionados ao sucesso gerados por esses parâmetros (doravante denominados "KPIs", por exemplo, vendas, leads, cliques, visualizações).
5.1.2 Relacionamento com os parceiros do Cliente.
É de responsabilidade exclusiva do Cliente selecionar os parceiros de seu programa privado ou rede privada, bem como iniciar, projetar contratualmente e realizar uma campanha com o respectivo parceiro contratual. A própria Ingenious não se tornará um parceiro contratual do respectivo parceiro do Cliente.
5.1.3 Autoadministração
O Cliente administrará as campanhas de marketing on-line e os próprios parceiros participantes, sendo responsável por definir os detalhes das campanhas (por exemplo, materiais de publicidade) e os termos e condições, em particular KPIs e comissões dos parceiros contratuais, em conexão com o Software. Será de responsabilidade exclusiva do Cliente administrar a confirmação ou rejeição dos KPIs. Se os KPIs não forem rejeitados, o prazo máximo para uma confirmação considerada é de 60 dias.
5.1.4 Rastreamento
5.1.4.1 Como parte do Software, a Ingenious fornece ao Cliente a opção de rastrear KPIs definidos pelo próprio Cliente. O sistema de rastreamento fornecido pela Ingenious é usado para isso.
5.1.4.2 O Cliente se compromete a dar sua cooperação abrangente para o rastreamento. Em particular, o Cliente deve integrar os códigos de rastreamento apropriados (tags de contêiner) nas páginas de destino, conforme programado e especificado pela Ingenious, e garantir a entrega permanente e confiável dos códigos de rastreamento.
5.1.4.3 Caso o rastreamento seja impossível por motivos dentro do escopo da responsabilidade do Cliente ou de um dos parceiros (por exemplo, devido a um certificado SSL inválido, configurações de DNS alteradas ou outras falhas de lojas, sites ou outros materiais de publicidade causadas por negligência), o direito da Ingenious à remuneração não será prejudicado. O nível de remuneração para o período de tempo da interrupção do rastreamento é estimado com base na média dos últimos três meses.
5.1.4.4 O Cliente não deverá fazer nada que possa prejudicar o rastreamento. As partes deverão informar uma à outra caso se torne evidente que o rastreamento está prejudicado por qualquer motivo.
5.2 Rastreamento multicanal
Os itens a seguir se aplicarão se o Cliente usar o Rastreamento multicanal:
5.2.1 A Ingenious permite que o Cliente rastreie os resultados das medidas de marketing on-line acordadas com seus parceiros (rastreamento multicanal com atribuições opcionais). Os detalhes resultam da oferta.
5.2.2 A Ingenious deverá adquirir os dados necessários e fornecê-los na ferramenta de avaliação. O próprio Cliente será responsável por definir os parâmetros antes disso.
5.2.3 O Cliente se compromete a dar sua cooperação abrangente para o rastreamento multicanal. Em particular, o Cliente deverá integrar os códigos de rastreamento apropriados (etiquetas de contêineres) em todos os locais relevantes, conforme programado e especificado pela Ingenious, e garantir a entrega permanente e confiável dos códigos de rastreamento.
5.2.4 Se o rastreamento for impossível por motivos dentro do escopo da responsabilidade do Cliente ou de um dos Parceiros (por exemplo, devido a um Certificado SSL inválido, configurações de DNS alteradas ou outra falha de Lojas, Sites ou outro material publicitário por negligência), isso não prejudica o direito da Ingenious à remuneração. O nível de remuneração para o período de tempo da interrupção do rastreamento é estimado com base na média dos últimos três meses.
5.2.5 O Cliente não deverá fazer nada que possa prejudicar o Rastreamento Multicanal e, quando necessário, obrigar os parceiros a esse respeito.
5.2.6 As partes deverão informar uma à outra caso se torne evidente que o rastreamento multicanal está prejudicado por qualquer motivo.
5.3 Contabilidade e faturamento
5.3.1 A Ingenious apoiará o Cliente na contabilização das comissões e no tratamento dos pagamentos acordados nos contratos celebrados entre o Cliente e os parceiros ou parceiros entre si.
5.3.2 A Ingenious atribuirá de forma inequívoca cada KPI registrado aos parceiros participantes e representará as respectivas transações de forma clara e de modo que possam ser verificadas por um determinado período de tempo.
5.3.3 As transações registradas devem ser compiladas em documentos eletrônicos que podem ser usados diretamente como comprovantes contábeis, dependendo do sistema contábil usado pelo Cliente ou pelos parceiros. Um pré-requisito para a criação de comprovantes adequados pela Ingenious é que os dados de todos os parceiros participantes sejam corretamente atualizados pelo Cliente em tempo hábil.
5.3.4 A Ingenious não é obrigada a levar em conta retroativamente qualquer alteração no status fiscal do parceiro de publicidade de acordo com as leis fiscais aplicáveis. Isso se aplica particularmente se o limite de acordo com a disposição de pequenas liquidações na Seção 19 da USTG alemã for excedido.
6 Ingenious .pay (Pagamento e contabilidade)
Os itens a seguir se aplicam, além da ingenious enterprise, quando as partes concordarem com o uso do Ingenious .pay:
6.1 Conteúdo essencial do serviço e pré-requisitos para uso
6.1.1 A Ingenious apoiará o Cliente com a contabilidade do tratamento dos pagamentos acordados nos contratos celebrados entre o Cliente e os parceiros ou parceiros entre si.
6.1.2 Na qualidade de prestadora de serviços técnicos do Cliente, a Ingenious deverá encaminhar principalmente, por meio de uma interface (API), os resultados gerados automaticamente pelo Software a um banco determinado pela Ingenious (doravante denominado "Banco"). Isso inclui, em particular, o encaminhamento ao Banco das informações sobre os KPIs confirmados pelo Cliente no contexto do Software. Além disso, o Software gera automaticamente visões gerais ou diários de pagamento para os parceiros e os disponibiliza para o Cliente em um formato digital definido por ele.
6.1.3 A Ingenious comunicará o projeto/transação/número de identificação atribuído ao Cliente, que deverá ser indicado ao Banco em cada pagamento.
6.1.4 Um pré-requisito para o uso do Ingenious .pay é a conclusão de um contrato de agência pagadora com o Banco nos termos e condições do banco, conforme alterado periodicamente, do qual o Cliente se torna titular de conta conjunta. Se o acordo de pagamento deixar de existir, todas as obrigações de desempenho da Ingenious em relação ao uso do Ingenious .pay deixarão de existir. O pagamento em si é tratado pelo banco em nome do Cliente.
6.1.5 O Cliente se compromete a fornecer à Ingenious todas as informações relacionadas à legislação sobre lavagem de dinheiro em tempo hábil, de forma completa e correta em termos de conteúdo necessário para realizar verificações de identidade e elegibilidade do Cliente ou dos parceiros que fazem pagamentos. Para esse fim, a Ingenious pode coletar e armazenar os seguintes dados do Cliente e pode transferir os dados em nome do Cliente para o Banco:
- Empresa
- Forma jurídica
- Número de registro da empresa
- Sede estatutária, administração central ou local principal de negócios (rua, número, CEP, cidade, estado)
- Número de telefone
- Número de fax
- Endereço de e-mail
- Nomes dos membros do órgão de representação ou do representante legal (nome e sobrenome)
- Proprietário beneficiário
- Detalhes da conta de referência (instituto de crédito, número da conta bancária, código identificador do banco) - esses dados da conta de referência servem como conta de pagamento para transferências de remessas menos quaisquer encargos, a menos que outra conta de pagamento tenha sido indicada para essa finalidade
- Cópia de um extrato do registro comercial
6.1.6 A Ingenious não será obrigada a verificar os resultados determinados pelo Software.
6.1.7 O processamento de pagamentos pelo banco não é objeto deste contrato.
6.1.8 Ao usar o Ingenious .pay e confirmar os KPIs, o Cliente pode, se aplicável, dar instruções de pagamento diretamente ao banco. As informações são encaminhadas automaticamente por meio da API quando o software é usado e, no processo, o Ingenious não deve atuar como representante nem como mensageiro, mas apenas como um provedor de serviços técnicos.
6.1.9 O cliente será responsável pela transferência de um orçamento adequado e suficiente para uma campanha para a conta coletiva do escritório de pagamento do banco. A Ingenious não será obrigada a garantir ou verificar se há fundos suficientes na conta.
6.1.10. Se o orçamento for usado por um terceiro, por exemplo, uma agência, todos os pagamentos serão considerados como pagamentos do Cliente. Isso não se aplica se o próprio terceiro for um titular conjunto da conta do escritório pagador.
6.1.11. Para poder fazer uso pleno do Ingenious .pay, é necessário que os parceiros aos quais as comissões serão pagas tenham uma conta no banco. É responsabilidade do Cliente providenciar uma obrigação contratual apropriada para os parceiros. Isso também se aplicará se o Cliente não tiver entrado em uma relação contratual direta com os parceiros (por exemplo, devido a uma relação contratual direta entre os clientes do Cliente e os parceiros existentes).
6.1.12. O Cliente deverá informar a Ingenious sobre as contas de referência dos parceiros para as quais o Banco pode pagar o dinheiro, se necessário. A Ingenious verificará essas contas de referência com uma chamada "transferência bancária de 1 centavo". No caso de um resultado negativo, os parceiros em questão podem não ser incluídos no Ingenious .pay.
6.2 Monitoramento dos saldos das contas
6.2.1 A Ingenious verificará a movimentação da conta e monitorará o saldo adequado das contas usando os dados fornecidos pelo Banco e fazendo uma comparação com os resultados determinados automaticamente pelo Software, mas em nenhum momento a Ingenious terá qualquer direito de dispor dos valores transferidos para a respectiva conta do escritório de pagamento.
6.2.2 O Cliente deverá conceder à Ingenious um direito abrangente de ler a respectiva conta do escritório de pagamento no Banco e também garantir que seus parceiros concedam direitos de inspeção apropriados à Ingenious. O direito deve implicar, em particular, que a Ingenious possa, a qualquer momento, visualizar o saldo da conta e todas as transações da conta do Cliente e dos parceiros.
6.2.3 Caso a Ingenious encontre transações de conta com falhas, ela deverá informar o Cliente e enviar-lhe o arquivo de transação. Uma falha ocorrerá, em particular, se as transações da conta não corresponderem aos dados de pagamento determinados pelo Software.
6.3 Mudança de banco e serviços sem o envolvimento de um banco
6.3.1 Durante a vigência do contrato, a Ingenious terá o direito de usar outro banco para cumprir as obrigações previstas neste contrato. Nesse caso, o cliente deverá concluir acordos apropriados com o novo banco especificado pela Ingenious.
6.3.2 Quando as partes tiverem concordado em usar o Ingenious.pay sem envolver o Banco, o serviço prestado pela Ingenious em relação ao uso do Ingenious .pay será restrito ao fornecimento dos dados da conta determinados pelo Software ao Cliente. Nesse caso, o próprio Cliente fará a contabilidade da campanha.
7. serviços ao cliente, suporte ao cliente, treinamento, serviços gerenciados
7.1 Se as partes concordarem com outros serviços, a Ingenious fornecerá serviços operacionais e de consultoria para o uso do software. Os níveis de serviço estão contidos no formulário de pedido. A Ingenious será responsável pelo desempenho dos serviços de consultoria e não por garantir o sucesso.
7.2 Salvo acordo em contrário, a duração inicial dos serviços é de 12 meses. A duração será automaticamente prorrogada por 6 meses, a menos que os serviços sejam rescindidos no final do prazo, mediante aviso prévio de 3 meses. A Seção 11 não será afetada com relação ao período do contrato.
8 Obrigações no caso de outros contratos de prestação de serviços
8.1 Quando outros contratos de prestação de serviços forem acordados (em particular, ajustes individuais do software, cursos de treinamento e serviços de suporte), a Ingenious entregará o trabalho no período e na extensão acordados. Os detalhes dos serviços a serem fornecidos pela Ingenious resultam do respectivo pedido e, se concluído, de um contrato separado. A Ingenious deve a prestação dos serviços acordados, mas não a obtenção de um determinado resultado.
8.2 A Ingenious terá o direito de usar subcontratados para prestar serviços e de trocar subcontratados e indivíduos usados para prestar o serviço acordado sem o consentimento expresso do cliente, desde que isso seja aceitável para o cliente. A Ingenious não pode derivar quaisquer direitos de qualquer atraso que possa ser causado por tal troca.
8.3 Ao selecionar as pessoas para executar o contrato de prestação de serviços, a Ingenious deverá levar em conta os interesses do cliente. A Ingenious terá o direito de contratar e envolver outros prestadores de serviços externos para apoiar a execução de um serviço.
9 Remuneração, condições de pagamento e consequências da inadimplência
9.1 Todos os preços acordados deverão ser preços líquidos, aos quais deverá ser adicionado o imposto sobre valor agregado aplicável.
9.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, os pagamentos devem ser feitos antecipadamente no primeiro dia de cada mês.
9.3 A taxa de instalação é devida após a conclusão do contrato. A taxa de instalação cobre as despesas de uma quantidade limitada de trabalho de consultoria e a instalação nos primeiros três meses (período de instalação). Se a consultoria exceder o trabalho de consultoria durante o período de configuração, qualquer consultoria adicional será cobrada em 100 euros por hora.
9.4 As taxas de suporte ao cliente devem ser pagas antecipadamente uma vez por ano.
9.5 A Taxa de Tecnologia é calculada com base nos KPIs definidos pelo Cliente e nas disposições do Software. Se o Cliente tiver inserido uma provisão de 0 euros, a Ingenious poderá fixar a taxa de tecnologia de acordo com as circunstâncias particulares a seu próprio critério.
9.6 Quando o contrato é celebrado, as partes concordam com uma taxa de tecnologia mensal prevista e especificam essa taxa no formulário de contrato (previsão de taxa de tecnologia).
9.7 No máximo três meses após a conclusão do contrato, é devida uma taxa tecnológica mínima mensal de 50% da previsão da taxa tecnológica.
9.8 O faturamento é feito no início do período de liquidação. A Taxa de Tecnologia é estimada com base no rastreamento e pode ser continuamente ajustada; valores diferentes serão compensados. O valor da primeira fatura é estimado a critério da Ingenious.
9.9 Se as partes concordarem com os serviços de acordo com a seção 6 deste documento (Ingenious .pay), o Cliente consente que os valores devidos sejam transferidos para a conta do escritório de pagamento da Ingenious.
9.10. A remuneração por serviços adicionais (por exemplo, serviços adicionais de acordo com a seção 8 deste documento) é faturada mensalmente de acordo com o trabalho realizado.
9.11. O cliente será obrigado a arcar com as despesas de viagem incorridas pela Ingenious no contexto deste contrato após o faturamento pela Ingenious.
9.12. Em caso de falta de pagamento, a Ingenious terá o direito de cobrar do cliente juros a uma taxa de 8 pontos percentuais além da taxa básica.
9.13. Em caso de inadimplência de pagamento, a Ingenious terá o direito de interromper a execução dos pedidos e campanhas atuais até que todos os valores devidos tenham sido pagos integralmente.
9.14. Se a falta de pagamento constituir um motivo de rescisão (seção 11.3 deste documento), a Ingenious poderá, em vez de rescindir o contrato, bloquear o acesso à conta do Cliente e/ou interromper o rastreamento e/ou deixar de realizar outros serviços até que o valor pendente seja liquidado.
9.15. Qualquer cessão de reivindicações contra a Ingenious exigirá o consentimento expresso por escrito da Ingenious.
10 Garantia e responsabilidade
10.1 As disposições de garantia da Seção 535 e seguintes do Código Civil Alemão deverão ser aplicadas com relação à concessão da possibilidade de uso do Software. O pedido de indenização por danos independentemente de culpa, de acordo com a Seção 536a, parágrafo 1, opção 1, do Código Civil Alemão, deverá ser excluído.
10.2 O Cliente será obrigado a examinar o Software contratual e sua operacionalidade assim que tiver a possibilidade de usá-lo e a notificar por escrito qualquer defeito, juntamente com uma descrição precisa da falha. Caso o Cliente não avise, o Software será considerado aprovado, a menos que o defeito seja impossível de ser detectado durante o exame. O mesmo se aplica, por analogia, a defeitos que ocorram em um momento posterior.
10.3 Um pré-requisito para a inadimplência da solução do defeito será a fixação de um prazo razoável para a correção da falha pelo Cliente. Se o prazo expirar, o cliente terá o direito de estabelecer à Ingenious outro prazo razoável e exclusivo para a correção da falha. Caso a Ingenious não consiga corrigir o defeito dentro desse prazo, o cliente terá o direito de reduzir razoavelmente a remuneração acordada. Todos os prazos devem ser fixados por escrito.
10.4 Além disso, as disposições da lei relativas a contratos de serviço, de acordo com a Seção 611 e seguintes do Código Civil Alemão, devem ser aplicadas, com as reivindicações do cliente contra a Ingenious baseadas em desempenho defeituoso ou defeitos na prestação dos serviços prescrevendo seis meses após o dia em que surgiram e o cliente obteve conhecimento das circunstâncias que deram origem à reivindicação ou deixou de obter tal conhecimento devido a negligência grave ou intenção deliberada.
10.5 A Ingenious e/ou seus agentes indiretos e/ou representantes legais serão responsáveis apenas por negligência grave ou intenção deliberada. A responsabilidade contratual e extracontratual por qualquer dano à propriedade, perda financeira, lucro cessante e danos consequentes causados por um defeito sofrido pelo cliente será excluída no caso de negligência leve, exceto quando se tratar de responsabilidade por violação de uma obrigação contratual material (obrigação cardinal). Uma obrigação contratual material é uma obrigação cujo cumprimento torna possível a execução adequada do contrato em primeiro lugar e em cujo cumprimento o Cliente pode confiar regularmente. Em qualquer caso de violação levemente negligente de uma obrigação contratual material, a responsabilidade será limitada, no que diz respeito ao seu valor, ao dano previsível típico do contrato.
10.6 Além disso, a responsabilidade deverá ser excluída, sendo que a exclusão de responsabilidade não se aplica em nenhum caso de lesão à vida, ao corpo ou à saúde de uma pessoa e nem à responsabilidade nos termos da lei de responsabilidade pelo produto.
10.7 Como prestadora de serviços, a Ingenious não pode ser responsabilizada por qualquer dano causado devido a mau funcionamento técnico ou comprometimento do desempenho de provedores ou outros terceiros. Da mesma forma, a Ingenious não será responsável por qualquer dano que o cliente poderia ter evitado ao tomar medidas razoáveis, em particular ao fazer backups de programas e dados regularmente, pelo menos diariamente.
11 Prazo e rescisão do contrato
11.1 O contrato entrará em vigor após a assinatura. O contrato é celebrado por um período indefinido e pode ser rescindido no final do mês mediante aviso prévio de 12 meses, salvo acordo individual por escrito em contrário.
11.2 O aviso normal de rescisão antes do vencimento de um prazo mínimo de contrato acordado será excluído. Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á um prazo mínimo de contrato de 24 meses. O direito de rescindir o contrato sem aviso prévio por um motivo importante não será afetado.
11.3 Um motivo importante para a rescisão pela Ingenious será, em particular, se:
- O Cliente, apesar de uma advertência, não cumprir sua obrigação de pagar a remuneração;
- O cliente atrasar o pagamento da remuneração mensal em um valor igual à remuneração de dois meses;
- Uma reivindicação é feita contra a Ingenious por um terceiro devido a uma suposta violação de um direito em conexão com suas atividades para o Cliente; ou
- O Cliente violar gravemente seu dever contratual de cooperar ou, no caso de uma violação menos grave do contrato, não interromper o comportamento reclamado, apesar da notificação apropriada.
- O Cliente contra a seção 4.9.1 não cumpre as normas de proteção de dados ou - independentemente da conformidade com as normas de proteção de dados - problemas de proteção ou segurança de dados tornam-se publicamente conhecidos, especialmente se os dados do cliente forem expostos a acesso não autorizado.
11.4 Uma razão importante que dê ao Cliente o direito de rescindir o contrato devido a defeitos do Software deverá existir somente no caso de um defeito substancial e somente se o Cliente proceder conforme estabelecido nos itens 10.2 e 10.3 deste documento. No caso de a Ingenious não conseguir remediar o defeito ou conceder acesso a alternativas aceitáveis dentro do prazo preclusivo razoável. Um defeito do Software deverá ser considerado substancial apenas se um componente essencial do Software não funcionar, ou basicamente não funcionar.
11.5 Qualquer notificação de rescisão somente será válida se for feita por escrito (Seção 126b do Código Civil Alemão).
12 Confidencialidade e privacidade dos dados
12.1 As partes deste contrato se comprometem a tratar como confidenciais todas e quaisquer informações e conhecimentos empresariais e comerciais da outra parte obtidos em conexão com a execução deste contrato e a não divulgar tais informações ou conhecimentos a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte e a impor uma obrigação apropriada a seus funcionários e agentes indiretos. Isso não se aplicará quando tais informações ou conhecimentos forem públicos ou já conhecidos pela parte receptora no momento da divulgação. Essa obrigação continuará a existir após o término da relação contratual.
12.2 Todos os documentos entregues à Ingenious pelo cliente são confidenciais. A Ingenious deve guardá-los cuidadosamente e devolvê-los ao cliente a seu pedido. A Ingenious não terá o direito de reter esses documentos. A Ingenious terá o direito de fazer cópias para fins de preservação de descobertas e evidências.
12.3 Quando a Ingenious precisar processar dados pessoais para fornecer os serviços, ela deverá cumprir as disposições das leis de privacidade de dados.
12.4 No contexto da cooperação, não se pode descartar que a Ingenious possa obter dados pessoais dos clientes do cliente ou de clientes em potencial. A Ingenious atribui a maior importância à confidencialidade e proteção dos dados. A Ingenious observa o princípio da economia de dados e deve excluir os dados pessoais dos clientes ou clientes em potencial do Cliente que obtiver, no máximo, quatro semanas após o pagamento da remuneração acordada para a campanha de marketing subjacente. A Ingenious protegerá os dados em conformidade com os padrões atuais e o avanço tecnológico, usando métodos de criptografia exigidos pela sensibilidade dos dados. A Ingenious terá o direito de processar os dados coletados de forma anônima, por exemplo, para avaliar estatisticamente as medidas de marketing e contribuir para a melhoria das campanhas. Os dados anônimos não permitem que sejam feitas quaisquer inferências sobre o parceiro de cooperação ou seus clientes.
13. disposições finais
13.1 A lei da República Federal da Alemanha, excluindo a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, regerá exclusivamente qualquer controvérsia entre as partes. O local de cumprimento e a jurisdição para qualquer litígio decorrente ou relacionado a este contrato, independentemente da base legal, será Berlim.
13.2 Qualquer suplemento ou alteração destes TCG ou do contrato subjacente somente será válido se for feito por escrito (Seção 126b do Código Civil Alemão). Isso também se aplica a qualquer alteração desta cláusula.
13.3 A Ingenious terá o direito de alterar os termos e condições contratuais mediante aviso prévio de 28 dias. Se os TCG forem alterados, o cliente terá um direito especial de cancelamento que deverá ser exercido em uma semana após o recebimento do aviso.
13.4 O cliente terá o direito de compensar quaisquer responsabilidades sob este contrato somente contra os recebíveis da Ingenious cuja existência tenha sido decidida legalmente ou que a Ingenious tenha reconhecido expressamente como uma declaração por escrito.
13.5 A Ingenious terá o direito de ceder este contrato, com todos os direitos e obrigações nele estipulados, a uma subsidiária ou empresa irmã. Essa cessão entrará em vigor 28 dias após a notificação do Cliente.
13.6 Caso qualquer disposição individual deste contrato seja ou se torne inválida, isso não afetará a validade das demais disposições.
