INGENIOUS TECHNOLOGIES AG
(im Folgenden: Ingenious)
Friedrichstrasse 171
10117 Berlin
1. escopo de aplicação
Para contratos entre a Ingenious e o parceiro contratual (doravante denominado o cliente) para serviços, em particular no contexto do uso do software da Ingenious Technologies "Server Side GTM (Gerenciador de tags do Google do lado do servidor) by Ingenious" (coletivamente e individualmente também referido como "Software"), os seguintes Termos e Condições Gerais devem ser aplicados exclusivamente na versão válida no momento da conclusão do contrato. Termos e condições conflitantes do cliente não serão aplicáveis, a menos que a Ingenious concorde expressamente com sua validade por escrito.
2 Objeto e conclusão do contrato
2.1 O objeto deste contrato são serviços técnicos para o uso do software da Ingenious Technologies e, se aplicável, serviços de consultoria personalizados e outros serviços.
2.1.1 O software é um software para a operação do contêiner do servidor do Google Tag Manager do Cliente para a automação dos processos de negócios e dos dados associados para fins de registro e alocação nos relacionamentos B2B2B2C, de acordo com a Cláusula 5 .
2.1.2 Na medida em que as partes acordarem sobre serviços de consultoria ou operacionais, a Cláusula 6 também se aplicará .
2.1.3 Na medida em que as partes concordarem com outros serviços, a Cláusula 7 se aplicará adicionalmente .
2.2 O envio de um pedido por carta, fax ou e-mail ou, no caso de uma reserva on-line, o envio de uma solicitação de pedido on-line é considerado uma oferta do cliente para concluir um contrato. Tal oferta do cliente refere-se aos respectivos serviços oferecidos pela Ingenious e inclui estes Termos e Condições Gerais. A aceitação pela Ingenious pode ocorrer após o recebimento e a análise da oferta expressamente por uma notificação correspondente ao cliente ou com o início da prestação do serviço pela Ingenious.
3. direitos e obrigações gerais da Ingenious
3.1 A Ingenious fornecerá os serviços acordados na respectiva oferta e levará em conta os direitos, interesses legais e interesses do cliente na execução dos serviços.
3.2 A Ingenious fornece o software como uma solução de software como serviço ou como um serviço de nuvem para acesso via Internet e concede ao cliente o direito de usá-lo. O escopo dos serviços do software resulta destes Termos e Condições Gerais e da respectiva oferta.
3.3 A personalização do software de acordo com as necessidades específicas do cliente somente será devida se for encomendada separadamente e de acordo com a Cláusula 7.
3.4 A Ingenious está autorizada, mas não é obrigada, a modificar o software, em particular para adaptá-lo ao progresso tecnológico. As funcionalidades individuais também podem ser alteradas ou completamente omitidas. A Ingenious anunciará alterações significativas, que mudam a funcionalidade do software como um todo, com um período de aviso de pelo menos duas semanas de maneira apropriada, por exemplo, durante o uso do software.
3.5 Se forem feitas alterações no software, isso poderá prejudicar o uso do software pelo cliente. A Ingenious se esforçará para realizar essas alterações à noite ou nos fins de semana. Elas só podem levar a uma interrupção temporária ou a um comprometimento da acessibilidade durante o horário comercial normal se isso for necessário por motivos técnicos. Os períodos de indisponibilidade não anunciados são limitados a um total de nove horas por ano.
3.6 A Ingenious fornecerá ao cliente um manual de usuário dinâmico que pode ser acessado pela Internet, que descreve as funcionalidades essenciais do software e é atualizado periodicamente. Uma descrição das funcionalidades básicas do GTM não mantida pela Ingenious pode ser encontrada em https://developers.google.com/tag-platform/tag-manager/server-side/intro. Nenhuma outra descrição do software é devida.
3.7 A Ingenious pode coletar informações sobre como o software é usado e como e quais tags são usadas. A Ingenious pode usar esses dados para melhorar, manter, proteger e desenvolver ainda mais o serviço. A Ingenious não compartilhará esses dados com terceiros sem o consentimento expresso do cliente.
3.8 A Ingenious tem permissão para anunciar o fato de que o cliente contratou a Ingenious de maneira apropriada e pode usar logotipos e similares do cliente para esse fim em listas de referência (on-line ou off-line) mesmo após o término do contrato.
3.9 Salvo acordo expresso em contrário, por escrito, a Ingenious está autorizada a aceitar e processar pedidos de clientes do mesmo setor ou de setores semelhantes durante a vigência do contrato e posteriormente.
3.10. A Ingenious tem o direito de assumir que todos os parâmetros definidos pelo cliente dentro do próprio software (por exemplo, destinos de publicidade, definições, condições) e os resultados gerados automaticamente pelo software com base nesses parâmetros estão completos e corretos. Em particular, a Ingenious não é obrigada a verificar as condições e os resultados automáticos.
4. direitos e obrigações gerais do cliente
4.1 Determinação dos parâmetros
4.1.1O cliente será responsável por determinar os parâmetros necessários para usar o software (incluindo o gerenciamento do software e da conta GTM).
4.1.2 O cliente está ciente de que os resultados determinados pelo software são baseados em um processo totalmente automatizado que leva em conta os parâmetros definidos pelo cliente .
4.1.3 O cliente deve se abster de qualquer atividade que possa prejudicar e/ou sobrecarregar excessivamente a operação do software, os serviços oferecidos e/ou a infraestrutura subjacente.
Isso inclui, em particular
- o uso de software, scripts ou bancos de dados em conexão com o uso do software;
- a leitura automática, o bloqueio, a substituição, a modificação e a cópia de dados, a menos que isso seja necessário para o uso pretendido do software;
- usar o Software para qualquer finalidade ou de qualquer maneira que seja expressamente proibida por estes Termos ou pela Oferta ou que seja ilegal;
O cliente deverá cumprir a legislação aplicável, inclusive as leis de exportação aplicáveis, ao usar o software.
4.2 Obrigações gerais de cooperação
4.2.1 O cliente se compromete a fornecer à Ingenious o melhor suporte possível e abrangente no cumprimento dos serviços acordados contratualmente. Essa obrigação de cooperar inclui, em particular, a entrega oportuna de informações e documentos necessários.
4.2.2 O cliente deve designar pelo menos uma pessoa de contato para a Ingenious que esteja autorizada e seja capaz de tomar todas as decisões que surjam no contexto desta relação contratual e comunicá-las à Ingenious.
4.2.3 O cliente é responsável por todas as ações de seus clientes e outros parceiros e agentes dentro do escopo deste contrato e, se aplicável, deve aceitar a responsabilidade por suas ações como se fossem suas.
4.3 Pagamento da remuneração
4.3.1 O cliente é obrigado a pagar a remuneração acordada à Ingenious em tempo hábil, de acordo com a Cláusula 8.
4.4 Reembolso de custos para certificados SSL
4.4.1 A Ingenious oferece a operação do contêiner do servidor do Google Tag Manager do cliente por meio do domínio do cliente. Na medida em que o uso de certificados SSL é necessário para isso, a Ingenious os solicita para o cliente.
4.5 Código-fonte e utilização de software
4.5.1 O cliente não tem direito à entrega do código-fonte do software. O cliente não está autorizado a obter acesso ao código-fonte de forma alguma e a fazer alterações nele. Além disso, o cliente não está autorizado a reproduzir ou modificar o software ou a conceder a terceiros acesso ao software contratual fora do objetivo acordado no contrato.
4.5.2 O uso do software é autorizado apenas para a finalidade definida contratualmente (cláusula 5). No caso de uso indevido pelo cliente ou por seus parceiros ou agentes, a Ingenious se reserva o direito de suspender a execução do pedido até que o cliente ou seus parceiros ou agentes cessem o comportamento indevido.
4.6 Isenção
4.6.1 O cliente indeniza a Ingenious contra todas as reivindicações de terceiros decorrentes de violações de direitos alegadas ou reais pelo cliente e/ou seus parceiros e/ou agentes e/ou violações de direitos de terceiros e se compromete a reembolsar a Ingenious por quaisquer custos incorridos pela Ingenious como resultado de reivindicações de terceiros. Os custos reembolsáveis incluem, em particular, os custos de processo legal razoável e defesa legal.
4.7 Treinamento
4.7.1 O cliente deverá garantir que as pessoas autorizadas a usar o software (especialmente funcionários, prestadores de serviços ou clientes) participem do programa de treinamento oferecido pela empresa e, se necessário, obtenham certificação. As pessoas sem treinamento adequado não poderão usar o software.
4.8 Proteção de dados
4.8.1 A proteção de dados pessoais tem a mais alta prioridade para o Ingenious. O cliente se compromete a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados ao usar o software e a tomar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado e outros perigos. Quaisquer problemas de segurança relacionados à proteção de dados devem ser relatados à Ingenious imediatamente.
5º GTM do lado do servidor da Ingenious
5.1 Gerenciamento de tags
5.1.1 O objetivo do uso do software é operar o contêiner do servidor do Google Tag Manager do cliente. O software oferece suporte ao cliente no gerenciamento de campanhas de publicidade on-line por meio de parcerias determinadas pelo cliente e eventos relacionados gerados por elas (doravante denominados "solicitações"): Solicitações, por exemplo, vendas, leads, transações, conversões, cliques, visualizações, chamadas de API).
5.1.2 Autogerenciamento de tags/parcerias
O cliente deverá gerenciar as atividades/campanhas de marketing on-line ou as parcerias/relacionamentos envolvidos de forma independente em sua conta GTM e será responsável por definir os detalhes das campanhas e as condições, em particular os KPIs e os parceiros contratuais, dentro da estrutura do software. É de responsabilidade exclusiva do cliente gerenciar as parcerias/relacionamentos dos destinos-alvo.
5.1.3 Marcação
5.1.3.1 Parte do GTM é permitir a marcação de parâmetros definidos pelo cliente. O software fornecido pela Ingenious é usado para operar o contêiner do servidor do Google Tag Manager do cliente.
5.1.3.2 O cliente garante uma cooperação abrangente na operação. Em particular, o cliente deverá garantir o acesso necessário (chaves de acesso) para a operação do contêiner do servidor do Google Tag Manager do cliente e não deverá alterá-lo sem acordo prévio, a fim de garantir a operação confiável de longo prazo do GTM.
5.1.3.3 Se a marcação não for possível por motivos pelos quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável (por exemplo, alteração da configuração de DNS, outra loja, falha no site ou no material publicitário pela qual o cliente é responsável, etc.), a reivindicação de remuneração da Ingenious não será afetada por isso. O cliente também deverá abster-se de fazer qualquer coisa que possa prejudicar a operação do contêiner do servidor do Google Tag Manager do cliente. As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que isso está sendo prejudicado por qualquer motivo.
5.2 Acesso e dados de acesso
5.2.1 O cliente deverá garantir que somente pessoas autorizadas que tenham sido treinadas de acordo com a Seção 4.7 tenham acesso ao software. Isso se aplica em particular, mas não exclusivamente, ao uso da API.
5.2.2 Os dados de acesso individual serão criados e comunicados ao cliente pela Ingenious em tempo hábil após a conclusão do contrato e a conclusão do treinamento nos termos da cláusula 4.7. O cliente está ciente de que, para a operação do software, tanto o acesso à conta do Google quanto uma conta do Google Tag Manager são requisitos necessários. O cliente deve conceder à Ingenious os acessos necessários para a operação.
5.2.3 O cliente deve armazenar seus dados de acesso com cuidado e protegê-los contra o acesso não autorizado de terceiros. O cliente será responsável por quaisquer ações executadas usando os dados de acesso. O cliente não está autorizado a divulgar os dados de acesso a terceiros.
5.2.4 Se o cliente atribuir dados de acesso a terceiros (por exemplo, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) com o consentimento da Ingenious, o cliente será responsável por quaisquer ações que esses terceiros realizem usando esses dados de acesso. Ele deve familiarizar esses terceiros com o uso do software, informá-los sobre a importância das ações a serem tomadas, obrigá-los a armazenar os dados de acesso com cuidado e protegê-los contra acesso não autorizado por terceiros e proibir expressamente a divulgação dos dados de acesso a outras pessoas. O cliente também deve aceitar as ações executadas usando esses dados de acesso.
5.3 Desvios da configuração original
5.3.1 O software Ingenious foi projetado para oferecer o melhor desempenho possível. Os desvios dessa configuração devido às ações do cliente podem afetar o desempenho geral da plataforma e os resultados obtidos.
5.3.2 A Ingenious reconhece que algumas variações são razoáveis (por exemplo, no gerenciamento e entrega de dados ou tags; na conexão de sistemas de terceiros à Plataforma (integrações); em outras tags ou parâmetros adicionais;). No entanto, a fim de evitar uma redução no desempenho do sistema ou alterações na disponibilidade ou flexibilidade da plataforma, o cliente deve consultar a Ingenious antes de fazer quaisquer alterações.
5.3.3 Qualquer redução no desempenho ou alteração na disponibilidade causada direta ou indiretamente por desvios feitos pelo cliente será de risco e responsabilidade do cliente.
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6. serviços ao cliente, suporte ao cliente, treinamento, serviços gerenciados
6.1 Na medida em que as partes concordem com serviços adicionais, a Ingenious fornecerá serviços de consultoria e operacionais para o uso do software. Os níveis de serviço resultam do pedido. A Ingenious deve apenas o serviço de consultoria, mas não um determinado sucesso obtido com a ajuda da consultoria.
6.2O prazo do Suporte ao Cliente (Suporte Padrão e Suporte Premium) está vinculado ao prazo e aos períodos de cancelamento do contrato principal, de acordo com a Cláusula 10.
7. obrigações para outros contratos de serviços
7.1 Na medida em que outros pedidos de serviço (em particular, personalização individual do software, treinamento, serviços de suporte) forem acordados, a Ingenious será responsável por agir dentro do período e escopo acordados. Os detalhes do serviço a ser fornecido pela Ingenious estão definidos no respectivo pedido e - se concluído - em um contrato separado. A Ingenious deve o desempenho dos serviços acordados, mas não a obtenção de um determinado sucesso.
7.2 A Ingenious tem o direito de empregar subcontratados para o cumprimento dos serviços e pode substituir subcontratados e pessoas individuais empregadas para a prestação do serviço acordado sem o consentimento expresso do cliente, desde que isso não seja irracional para o cliente. O cliente não pode derivar nenhum direito de quaisquer atrasos causados por tais mudanças.
7.3 Ao selecionar as pessoas empregadas para cumprir o contrato de serviço, a Ingenious deve levar em conta os interesses do cliente de forma adequada. A Ingenious também pode contratar e envolver outros prestadores de serviços externos para apoiar a prestação de serviços.
8. remuneração, modalidades de pagamento e consequências da inadimplência
8.1 Todos os preços acordados são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado estatutário aplicável.
8.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a remuneração acordada deverá ser paga antecipadamente (pré-pagamento) com três meses de antecedência.
8.3 Se for acordada uma taxa de configuração, ela será devida após a conclusão do contrato. A taxa de configuração cobre os custos de um volume de consultoria mensal limitado e a configuração durante a fase inicial (fase de configuração). Se o escopo da consulta na fase de configuração exceder o volume limitado de consultas ou se a consulta ocorrer após o término da fase de configuração, os custos serão cobrados com base no tempo e no material, de acordo com a lista de preços aplicável.
8.4 O valor da taxa de tecnologia acordada é determinado pelo número de solicitações ao software. Todas as solicitações enviadas ao software (o contêiner do servidor do Google Tag Manager do cliente) são contadas. Isso também inclui todas as cargas de script, como os scripts do cliente ou os do Google Tag Manager (gtm.js).
8.5 Os honorários por serviços adicionais (por exemplo, dentro do escopo de outros contratos de serviço de acordo com a Seção 7) deverão ser faturados com base no tempo e no material.
8.6 Em caso de inadimplência de pagamento, a Ingenious poderá bloquear a conta ou o acesso à API e/ou desligar os contêineres do servidor do Google Tag Manager do cliente e/ou descontinuar outros serviços individuais ou descontinuar a execução de pedidos e campanhas atuais até que os valores pendentes tenham sido pagos.
8.7 As reivindicações contra a Ingenious somente poderão ser atribuídas com seu consentimento expresso por escrito.
8.8 A Ingenious tem o direito de ajustar os preços a seu critério razoável (§ 315 BGB) e de aumentar os preços declarados se uma prestação adicional de serviços sem ajuste de preço não for razoável para a Ingenious ao ponderar os interesses de ambas as partes. A Ingenious tem direito a novos aumentos de preço se o último aumento de preço tiver ocorrido há pelo menos 6 meses. A Ingenious anunciará os aumentos de preço ao cliente com um mês de antecedência por e-mail. Se o cliente não se opuser ao aumento de preço por escrito dentro de 4 semanas após o anúncio do aumento de preço planejado, isso será considerado como consentimento para o aumento de preço anunciado. A Ingenious indicará isso separadamente no anúncio.
9 Garantia e responsabilidade
9.1 As disposições de garantia das Seções 535 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB) deverão ser aplicadas com relação à concessão do direito de uso do software. O pedido de indenização sem culpa, de acordo com o § 536a para. 1 Alt. 1 BGB está excluída.
9.2 O cliente é obrigado a inspecionar o software contratual e sua funcionalidade imediatamente após ter sido concedida a possibilidade de uso e a relatar quaisquer defeitos reconhecidos por escrito com uma descrição precisa do erro. Se o cliente não notificar, o software será considerado aprovado, a menos que o defeito não tenha sido reconhecido durante a inspeção. O mesmo se aplicará, mutatis mutandis, no caso de defeitos que ocorram posteriormente.
9.3 O atraso na retificação de defeitos requer a definição de um prazo razoável para a retificação de defeitos pelo cliente. Se esse prazo expirar, o cliente tem o direito de definir para a Ingenious um novo prazo razoável para retificar o defeito. Se a Ingenious não corrigir os defeitos dentro desse período, o cliente tem o direito de reduzir adequadamente a remuneração acordada. Todos os prazos devem ser estabelecidos por escrito.
9.4 Em todos os outros aspectos, aplicam-se as disposições da lei de contrato de serviço de acordo com os §§ 611 e seguintes do BGB. BGB, segundo as quais as reivindicações do cliente contra a Ingenious devido ao mau desempenho ou defeitos na execução dos serviços prescreverão seis meses após o surgimento da reivindicação e o conhecimento ou negligência grosseira ou ignorância intencional das circunstâncias que deram origem à reivindicação.
9.5 A Ingenious e/ou seus agentes indiretos e/ou representantes legais somente serão responsáveis em caso de intenção ou negligência grave. A responsabilidade contratual e extracontratual por danos à propriedade e perdas financeiras, perda de lucros e danos consequentes do cliente é excluída no caso de negligência leve, a menos que se trate de responsabilidade pela violação de obrigações essenciais (obrigações cardinais). Obrigações essenciais são aquelas cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. Em casos de violação levemente negligente de uma obrigação fundamental, a responsabilidade é limitada ao valor dos danos previsíveis no momento da conclusão do contrato e típicos do contrato.
9.6 A responsabilidade é excluída de outra forma, sendo que a exclusão de responsabilidade não se aplica em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde de uma pessoa, ou à responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
9.7 Como prestador de serviços, a Ingenious não é responsável por danos causados por mau funcionamento técnico ou interrupções de serviço do prestador ou de terceiros. A Ingenious também não se responsabiliza por danos que o cliente poderia ter evitado por meio de medidas razoáveis, em particular backup regular, pelo menos diário, de programas e dados.
10. duração do contrato, cancelamento
10.1 O prazo começa com a assinatura do contrato. O contrato tem duração indefinida e pode ser cancelado com um período de aviso prévio de 12 meses até o final do mês, a menos que haja acordo individual por escrito.
10.2 O cancelamento ordinário antes do final de um prazo mínimo de contrato acordado está excluído. Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á um prazo mínimo de 24 meses . Isso não afeta o direito de cancelamento extraordinário por justa causa.
10.3 Existe um motivo importante para o cancelamento para a Ingenious, especialmente se
- o cliente não cumpre sua obrigação de pagar a remuneração apesar de um lembrete;
- o cliente estiver em atraso com o pagamento da remuneração mensal em um valor igual à remuneração de dois meses;
- A Ingenious é responsabilizada por terceiros por supostas violações de direitos em conexão com seu trabalho para o cliente, ou
- o cliente violar gravemente suas obrigações de cooperação nos termos deste contrato ou, no caso de violações menos graves do contrato, não cessar o comportamento reclamado apesar de ter sido notificado.
- o Cliente deixar de cumprir os padrões de proteção de dados contrários à Cláusula 4.8 e/ou 11 ou um problema de proteção ou segurança de dados se tornar publicamente conhecido, independentemente do cumprimento dos padrões, em particular se terceiros obtiverem acesso ilegal aos dados do Cliente;
10.4 A justa causa que dá direito ao cliente de rescindir o contrato devido a defeitos no software só deve existir no caso de defeitos materiais e somente se o cliente agir de acordo com as cláusulas 9.2 e 9.3 e a Ingenious não puder remediar os defeitos ou fornecer acesso a alternativas razoáveis dentro de um período de tempo razoável. Um defeito material do software só existe se os componentes essenciais do software não forem ou não forem essencialmente funcionais.
10.5 Os contratos ou partes de contratos para os quais não é fornecida remuneração (como para uso em testes) podem ser rescindidos pela Ingenious a qualquer momento, sem aviso prévio.
10.6 O cancelamento deve ser feito por escrito (§ 126 BGB). O cancelamento por e-mail está excluído.
11. confidencialidade
11.1 As partes contratantes se comprometem a tratar todas as informações e descobertas de políticas operacionais e comerciais da outra parte contratante que se tornarem conhecidas em conexão com a execução deste contrato como confidenciais e a não divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte contratante, e a impor uma obrigação correspondente a seus funcionários e agentes indiretos. Isso não se aplicará se as informações e descobertas forem de conhecimento geral ou já forem de conhecimento da outra parte contratante no momento da divulgação. Essa obrigação continuará a ser aplicada mesmo após o término da relação contratual.
11.2 Todos os documentos entregues à Ingenious pelo cliente são confidenciais. A Ingenious deve armazená-los cuidadosamente e devolvê-los ao cliente mediante solicitação. Não há direito de retenção sobre esses documentos. A Ingenious está autorizada a fazer cópias com o objetivo de garantir descobertas e evidências.
11.3 Os acordos de confidencialidade (NDA) especificados e concluídos pelo cliente antes da conclusão do contrato perderão sua eficácia após a conclusão do contrato e serão substituídos por este contrato.
11.4 Na medida em que a Ingenious tiver que processar dados pessoais ao fornecer os serviços, a Ingenious observará as leis de proteção de dados. Os dados armazenados serão guardados pela Ingenious por pelo menos seis meses, mesmo após o término do contrato.
11.5 No contexto da cooperação, não se pode excluir que a Ingenious obtenha dados pessoais de partes interessadas ou clientes do cliente. A Ingenious atribui o mais alto valor à confidencialidade e à proteção de dados. A Ingenious observa o princípio da minimização de dados e exclui os dados pessoais das partes interessadas e dos clientes do cliente que entram em sua posse, se a Ingenious tomar conhecimento deles. A Ingenious protege os dados de acordo com o padrão atual, o desenvolvimento técnico e a sensibilidade dos dados oferecidos pelos mecanismos de criptografia.
12. disposições finais
12.1 Todas as controvérsias entre as partes contratantes serão regidas exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. O local de cumprimento e a jurisdição para todas as disputas decorrentes e relacionadas a este contrato, independentemente da base legal, é Berlim.
12.2 Todas as alterações ou adições a estes TCG ou ao contrato subjacente devem ser feitas em forma de texto (Seção 126b BGB). Isso também se aplica a qualquer emenda a esta cláusula.
12.3 A Ingenious está autorizada a alterar os termos do contrato. A Ingenious anunciará as alterações ao cliente por e-mail no prazo de um mês antes de a alteração entrar em vigor. Se o cliente não se opuser à alteração das disposições contratuais por escrito ou por e-mail dentro de duas semanas após o anúncio, isso será considerado como consentimento para a validade das disposições contratuais alteradas. A Ingenious indicará isso separadamente no anúncio. Caso o cliente faça uso do direito de se opor à alteração das disposições contratuais, a Ingenious tem direito a um direito especial de cancelamento com um período de aviso prévio de três meses até o final do mês.
12.4 O cliente somente poderá exercer o direito de retenção devido ao não desempenho ou ao desempenho insatisfatório com relação à respectiva parte do serviço.
12.5 Uma compensação de responsabilidades do cliente decorrentes deste contrato só é permitida com reivindicações contra a Ingenious, cuja existência tenha sido decidida legalmente ou expressamente reconhecida pela Ingenious por meio de declaração por escrito.
12.6 A Ingenious está autorizada a transferir este contrato com todos os direitos e obrigações para uma subsidiária ou empresa irmã. A transferência entrará em vigor 28 dias após ter sido notificada ao cliente.
12.7 Se disposições individuais do contrato forem ou se tornarem inválidas, isso não afetará a validade das outras disposições como um todo.
