Termos e condições gerais

(em dezembro de 2020)

das
INGENIOUS TECHNOLOGIES AG
(doravante denominada: Ingenious)
Französische Strasse 48
10117 Berlim

1. escopo de aplicação

Para contratos entre a Ingenious e o parceiro contratual (doravante referido como o cliente) para serviços, em particular no contexto do uso do software da Ingenious Technologies"Partner Marketing Platform", incluindo os módulos Trail, Partnerships, Insights, Finance, Access, Creatives e Messaging (coletivamente e individualmente também referidos como "Software"), os seguintes Termos e Condições Gerais se aplicam exclusivamente na versão válida no momento da conclusão do contrato. Termos e condições conflitantes do cliente não serão aplicáveis, a menos que a Ingenious concorde expressamente com sua validade por escrito.

 

2 Objeto e conclusão do contrato

2.1 O objeto deste contrato são serviços técnicos para o uso do software da Ingenious Technologies e, se aplicável, serviços de consultoria personalizados e outros serviços.

2.1.1 O Ingenious é uma plataforma para a automação de processos de negócios e dos dados associados para fins de gerenciamento de parcerias nos relacionamentos B2B2B2C, de acordo com a Cláusula 5.

2.1.2 Na medida em que as partes acordarem sobre serviços de consultoria ou operacionais, a Cláusula 6 também se aplicará.

2.1.3 Na medida em que as partes concordarem com outros serviços, a Cláusula 7 se aplicará adicionalmente.

2.1.4 O uso do Pagamento como Serviço requer um contrato separado entre as partes.

2.2 O envio de um pedido por carta, fax ou e-mail ou, no caso de uma reserva on-line, o envio de uma solicitação de pedido on-line é considerado uma oferta do cliente para concluir um contrato. Tal oferta do cliente refere-se aos respectivos serviços oferecidos pela Ingenious e inclui estes Termos e Condições Gerais. A aceitação pela Ingenious pode ocorrer após o recebimento e a análise da oferta expressamente por meio de uma notificação correspondente ao cliente ou com o início da prestação do serviço pela Ingenious.

 

3. direitos e obrigações gerais da Ingenious

3.1 A Ingenious fornecerá os serviços acordados na respectiva oferta e levará em conta os direitos, interesses legais e interesses do cliente na execução dos serviços.

3.2 A Ingenious fornece o software como uma solução de software como serviço para acesso via Internet e concede ao cliente o direito de usá-lo. O escopo dos serviços do software resulta destes Termos e Condições Gerais e da respectiva oferta.

3.3 A personalização do software de acordo com as necessidades específicas do cliente somente será devida se for encomendada separadamente e de acordo com a Cláusula 7.

3.4 A Ingenious está autorizada, mas não é obrigada, a modificar o software, em particular para adaptá-lo ao progresso tecnológico. As funcionalidades individuais também podem ser alteradas ou completamente omitidas. A Ingenious anunciará alterações significativas, que mudam a funcionalidade do software como um todo, com um período de aviso de pelo menos duas semanas de maneira apropriada, por exemplo, durante o uso do software.

3.5 Se forem feitas alterações no software, isso poderá prejudicar o uso do software pelo cliente. A Ingenious se esforçará para realizar essas alterações à noite ou nos fins de semana. Elas só podem levar a uma interrupção temporária ou a um comprometimento da acessibilidade durante o horário comercial normal se isso for necessário por motivos técnicos. Os períodos de indisponibilidade não anunciados são limitados a um total de dez horas por mês.

3.6 A Ingenious fornecerá ao cliente um manual de usuário dinâmico que pode ser acessado pela Internet, que descreve as funcionalidades essenciais da plataforma Ingenious e é atualizado periodicamente. Não é necessária uma descrição mais extensa da plataforma Ingenious.

3.7 A Ingenious tem permissão para anunciar o fato de que o cliente contratou a Ingenious de maneira apropriada e também pode usar logotipos e similares do cliente para esse fim em listas de referência (on-line ou off-line) após o término do contrato.

3.8 Salvo acordo expresso em contrário, por escrito, a Ingenious está autorizada a aceitar e processar pedidos de clientes do mesmo setor ou de setores semelhantes durante a vigência do contrato e posteriormente.

3.9 A Ingenious tem o direito de assumir que todos os parâmetros definidos pelo cliente dentro do próprio software (por exemplo, condições, definições, material publicitário) e os resultados gerados automaticamente pelo software com base nesses parâmetros estão completos e corretos. Em particular, a Ingenious não é obrigada a verificar as condições e os resultados automáticos.

 

4. direitos e obrigações gerais do cliente

4.1 Determinação dos parâmetros

4.1.1 O cliente é responsável por determinar os parâmetros necessários para o uso do software (incluindo o gerenciamento de empresas, revendedores/anunciantes ou gerenciamento de parceiros).

4.1.2 O cliente está ciente de que os resultados determinados pelo software são baseados em um processo totalmente automatizado que leva em conta as condições definidas pelo cliente.

4.1.3 O cliente deve se abster de qualquer atividade que possa prejudicar e/ou sobrecarregar excessivamente a operação do software, dos serviços oferecidos e/ou da infraestrutura subjacente.
Isso inclui, em particular
- o uso de software, scripts ou bancos de dados em conexão com o uso do software;
- ler, bloquear, sobrescrever, modificar ou copiar dados automaticamente, a menos que isso seja necessário para o uso pretendido do software;
- usar o software para uma finalidade ou de uma maneira que seja expressamente proibida ou ilegal de acordo com estes termos e condições ou com a oferta;
O Cliente deverá cumprir a legislação aplicável, inclusive as leis de exportação aplicáveis, ao usar o Software.

4.2 Obrigações gerais de cooperação

4.2.1 O cliente se compromete a fornecer à Ingenious o melhor suporte possível e abrangente no cumprimento dos serviços acordados contratualmente. Essa obrigação de cooperar inclui, em particular, a entrega oportuna de informações e documentos necessários.

4.2.2 O cliente deverá fornecer à Ingenious informações exclusivamente verdadeiras com relação aos fatos relevantes do contrato, em particular com relação à determinação do acordo baseado no desempenho com seus clientes ou parceiros (por exemplo, ao inserir os parâmetros de acordo com a cláusula 4.1). O cliente garante que não entrará em nenhum acordo com seus clientes ou parceiros que sejam prejudiciais aos interesses da Ingenious, contrariando o princípio da boa fé com relação ao uso comum.

4.2.3 O cliente deve designar pelo menos uma pessoa de contato para a Ingenious que esteja autorizada e seja capaz de tomar todas as decisões que surjam no contexto desta relação contratual e comunicá-las à Ingenious.

4.2.4 O cliente é responsável por todas as ações de seus clientes e de outros parceiros e agentes dentro do escopo deste contrato e, se aplicável, deve aceitar a responsabilidade por suas ações como se fossem suas.

4.3 Pagamento da remuneração

4.3.1 O cliente é obrigado a pagar a remuneração acordada à Ingenious em tempo hábil, de acordo com a cláusula 8.
Ingenious a pagar.

4.4 Reembolso de custos para certificados SSL

4.4.1 A Ingenious oferece rastreamento por meio do domínio do cliente. Na medida em que o uso de certificados Wild Card SSL for necessário para isso, a Ingenious os solicitará para o cliente. O cliente deverá reembolsar os custos incorridos para isso com pelo menos um ano de antecedência. A cláusula 8 se aplica de acordo.

4.5 Código-fonte e utilização de software

4.5.1 O cliente não tem direito à entrega do código-fonte do software. O cliente não está autorizado a obter acesso ao código-fonte de forma alguma e a fazer alterações nele. Além disso, o cliente não está autorizado a reproduzir ou modificar o software ou a conceder a terceiros acesso ao software contratual fora do objetivo acordado no contrato.

4.5.2 O uso do software é autorizado apenas para a finalidade definida contratualmente (cláusula 5). No caso de uso indevido pelo cliente ou por seus parceiros ou agentes, a Ingenious se reserva o direito de suspender a execução do pedido até que o cliente ou seus parceiros ou agentes cessem o comportamento indevido.

4.6 Isenção

4.6.1 O cliente indeniza a Ingenious contra todas as reivindicações de terceiros decorrentes de violações de direitos alegadas ou reais pelo cliente e/ou seus parceiros e/ou agentes e/ou violações de direitos de terceiros e se compromete a reembolsar a Ingenious por quaisquer custos incorridos pela Ingenious como resultado de reivindicações de terceiros. Os custos reembolsáveis incluem, em particular, os custos de processo legal razoável e defesa legal.

4.7 Treinamento

4.7.1 O cliente deve garantir que as pessoas autorizadas a usar o software (em particular, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) participem do programa de treinamento oferecido pela Ingenious e sejam certificadas. As pessoas sem um programa de treinamento adequado não poderão usar o software.

4.8 Proteção de dados

4.8.1 A proteção de dados pessoais tem a mais alta prioridade para o Ingenious. O cliente se compromete a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados ao usar o software e a tomar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado e outros perigos. Quaisquer problemas de segurança relacionados à proteção de dados devem ser relatados à Ingenious imediatamente.

5. plataforma de gerenciamento de parcerias

5.1 Gerenciamento de parcerias (parcerias)

5.1.1 Uso do software pelo cliente
O objetivo do uso do software é gerenciar os parceiros do cliente em um programa privado, rede privada ou rede pública. O software dá suporte ao cliente no gerenciamento de campanhas publicitárias on-line por meio de parcerias determinadas pelo cliente e eventos relacionados ao sucesso gerados por elas (doravante denominados "KPIs" ou "eventos"; por exemplo, vendas): KPIs ou eventos; por exemplo, vendas, leads, transações, conversões, cliques, visualizações, chamadas de API).

5.1.2 Relacionamento com as parcerias do cliente
É de responsabilidade exclusiva do cliente selecionar as parcerias de seu programa privado ou redes privadas ou redes públicas, iniciar uma campanha com o respectivo parceiro contratual, elaborar um contrato e implementá-lo.

5.1.3 Autogerenciamento das parcerias
O cliente deverá gerenciar as campanhas de marketing on-line e as parcerias envolvidas e será responsável por determinar os detalhes das campanhas (por exemplo, tipo de material publicitário) e as condições, em particular KPIs e comissões para os parceiros contratuais, dentro da estrutura do software. É de responsabilidade exclusiva do cliente gerenciar a confirmação ou rejeição dos KPIs. O período máximo para uma confirmação fictícia dos KPIs no caso de não haver rejeição é de 60 dias.

5.1.4 Rastreamento (Trail)

5.1.4.1 Parte do software deve permitir o rastreamento dos KPIs definidos pelo cliente. O sistema de rastreamento fornecido pela Ingenious é usado para essa finalidade.
5.1.4.2 O cliente garante cooperação abrangente no rastreamento. Em particular, o cliente deve integrar os códigos de rastreamento correspondentes (tags de contêiner) nas páginas de destino em tempo hábil, de acordo com as especificações da Ingenious, e garantir a entrega permanentemente confiável dos códigos de rastreamento.
5.1.4.3 Se o rastreamento não for possível por motivos pelos quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, alteração da configuração de DNS, outra loja, site ou falha de material publicitário pelo qual a Ingenious é responsável), o pedido de remuneração da Ingenious não será afetado por isso. O cálculo do valor da remuneração para o período da falha de rastreamento é baseado no valor médio dos três meses anteriores.
5.1.4.4 O cliente também deverá se abster de fazer qualquer coisa que possa prejudicar o rastreamento. As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que o rastreamento está prejudicado por qualquer motivo.

5.1.5 Rastreamento da jornada do cliente (insights)

5.1.5.1 A Ingenious permite que o cliente rastreie os resultados das medidas de marketing on-line acordadas com seus parceiros (rastreamento da jornada do cliente com opções de atribuição). Os detalhes podem ser encontrados na oferta.
5.1.5.2 A Ingenious coletará os dados necessários e os disponibilizará na ferramenta de avaliação. O cliente é responsável por definir os parâmetros necessários.
5.1.5.3 O cliente garante cooperação abrangente no rastreamento da jornada do cliente. Em particular, o cliente deve integrar os códigos de rastreamento correspondentes (etiquetas de contêineres) em todos os pontos relevantes em tempo hábil, de acordo com as especificações da Ingenious, e garantir a entrega permanentemente confiável dos códigos de rastreamento.
5.1.5.4 Se o rastreamento não for possível por motivos pelos quais o cliente ou um de seus parceiros é responsável (por exemplo, devido a um certificado SSL expirado, alteração da configuração de DNS, outra loja, site ou falha de mídia de publicidade pela qual a Ingenious é responsável), o pedido de remuneração da Ingenious não será afetado por isso. O cálculo do valor da remuneração para o período da falha de rastreamento é baseado no valor médio dos três meses anteriores.
5.1.5.5 O cliente também deverá se abster de fazer qualquer coisa que possa prejudicar o rastreamento da jornada do cliente e, se necessário, deverá obrigar os parceiros de acordo.
5.1.5.6 As partes deverão informar uma à outra imediatamente caso se torne evidente que o rastreamento da jornada do cliente está prejudicado por qualquer motivo.

5.2 Cobrança, processamento de contas, faturamento e pagamento (finanças)

5.2.1 A Ingenious apoia o cliente no registro, cálculo, liquidação e validação de comissões e pagamentos dentro da estrutura dos contratos celebrados entre o cliente e os parceiros ou parceiros entre si.

5.2.2 A Ingenious atribui claramente cada KPI registrado aos parceiros envolvidos e apresenta as respectivas transações de forma verificável por um período de tempo definido.

5.2.3 As transações registradas são resumidas em comprovantes eletrônicos que, dependendo do sistema contábil usado pelo cliente ou pelos parceiros, podem ser usados diretamente como comprovantes contábeis. A criação de comprovantes adequados pelo Ingenious exige que os dados de todos os parceiros envolvidos sejam inseridos corretamente pelo cliente até o início do respectivo período contábil.

5.2.4 O Ingenious garante a documentação completa das transações realizadas. Uma mudança no status de um parceiro não pode ser cancelada retroativamente. Isso também se aplica a quaisquer regulamentos fiscais aplicáveis aos parceiros e a qualquer necessidade de refaturamento. O cliente deve garantir que todos os detalhes sejam inseridos corretamente desde o início.

5.2.5 Pagamento
As disposições a seguir se aplicam adicionalmente se as partes concordarem em usar a seção Pagamento do módulo Finanças:
5.2.5.1 A Ingenious apoiará o Cliente na liquidação do processamento dos pagamentos acordados nos contratos celebrados entre o Cliente e os Parceiros ou entre os Parceiros.
5.2.5.2 Como prestadora de serviços técnicos do cliente, a Ingenious encaminhará principalmente os resultados gerados automaticamente pelo software por meio de uma interface (API) para uma instituição bancária designada pela Ingenious (doravante denominada "banco"). Isso inclui, em particular, o encaminhamento da notificação dos KPIs confirmados pelo cliente ao usar o software para o banco. Além disso, o software gera automaticamente visões gerais ou diários de pagamento para os parceiros e os disponibiliza para o cliente em um formato digital.
5.2.5.3 O pagamento em si é processado pelo Banco em nome do Cliente. O uso do Pagamento como serviço sem o banco é possível, mas requer um contrato separado com a Ingenious.
5.2.5.4 A Ingenious não é obrigada a verificar os resultados determinados pelo software.
5.2.5.5 O processamento de pagamentos pelo banco não é objeto deste contrato.
5.2.5.6 Ao usar a seção Pagamento e confirmar os KPIs, o Cliente pode emitir instruções de pagamento diretamente para o Banco. As informações são encaminhadas automaticamente por meio da API quando o software é usado. A Ingenious não atua como agente nem como mensageira nesse processo, mas apenas como prestadora de serviços técnicos.
5.2.5.7 O cliente é responsável por transferir um orçamento adequado e suficiente para a respectiva campanha para a conta comercial. A Ingenious não é obrigada a garantir ou verificar a cobertura suficiente da conta.
5.2.5.8 Se o orçamento for usado por um terceiro, por exemplo, uma agência, o valor pago será considerado como tendo sido pago pelo cliente em caso de dúvida.

5.3 Acesso e dados de acesso

5.3.1 O cliente deverá garantir que somente pessoas autorizadas que tenham sido treinadas de acordo com a seção 4.7 tenham acesso ao software. Isso se aplica em particular, mas não exclusivamente, ao uso da API.

5.3.2 Os dados de acesso individual serão comunicados ao cliente pela Ingenious em tempo hábil após a conclusão do contrato e a conclusão do treinamento, nos termos da cláusula 4.7.

5.3.3 O cliente deve armazenar seus dados de acesso cuidadosamente e protegê-los contra o acesso não autorizado de terceiros. O cliente será responsável por quaisquer ações executadas usando os dados de acesso. O cliente não está autorizado a divulgar os dados de acesso a terceiros.

5.3.4 Se o cliente fornecer dados de acesso para terceiros (por exemplo, funcionários, prestadores de serviços ou clientes) com o consentimento da Ingenious, o cliente será responsável por quaisquer ações que esses terceiros realizem usando esses dados de acesso. Ele deve familiarizar esses terceiros com o uso do software, informá-los sobre a importância das ações a serem tomadas, obrigá-los a armazenar os dados de acesso com cuidado e protegê-los contra acesso não autorizado por terceiros e proibir expressamente a divulgação dos dados de acesso a outras pessoas. O cliente também deve aceitar as ações executadas usando esses dados de acesso.

5.4 Desvios da configuração original

5.4.1 A Plataforma tem o objetivo de oferecer o melhor desempenho possível. Os desvios dessa configuração, atribuíveis às ações do cliente, podem afetar o desempenho geral da plataforma e os resultados obtidos.

5.4.2 A Ingenious está ciente de que alguns desvios são razoáveis (por exemplo, no gerenciamento e entrega de mídia publicitária (Criativos); na conexão de sistemas de terceiros com a Plataforma (Integrações); em outras tags ou parâmetros adicionais; na interação e comunicação com os participantes da Plataforma (Mensagens)). No entanto, a fim de evitar uma redução no desempenho do sistema ou alterações na disponibilidade ou flexibilidade da plataforma, o cliente deverá consultar a Ingenious antes de fazer quaisquer alterações.

5.4.3 Qualquer redução no desempenho ou alteração na disponibilidade causada direta ou indiretamente por desvios feitos pelo cliente será de risco e responsabilidade do cliente.

 

6. serviços ao cliente, suporte ao cliente, treinamento, serviços gerenciados

6.1 Na medida em que as partes concordarem com serviços adicionais, a Ingenious fornecerá serviços de consultoria e operacionais para o uso do software. Os níveis de serviço resultam do pedido. A Ingenious deve apenas o serviço de consultoria, mas não um determinado sucesso obtido com a ajuda da consultoria.

6.2 O prazo do Suporte ao Cliente (Suporte Padrão e Suporte Premium) está vinculado ao prazo e aos períodos de cancelamento do contrato principal, de acordo com a Cláusula 10.

 

7. obrigações para outros contratos de serviços

7.1 Na medida em que outros pedidos de serviço (em particular, personalização individual do software, treinamento, serviços de suporte) forem acordados, a Ingenious será responsável por agir dentro do período e escopo acordados. Os detalhes do serviço a ser fornecido pela Ingenious estão definidos no respectivo pedido e - se concluído - em um contrato separado. A Ingenious deve o desempenho dos serviços acordados, mas não a obtenção de um determinado sucesso.

7.2 A Ingenious tem o direito de empregar subcontratados para o cumprimento dos serviços e pode substituir subcontratados e pessoas individuais empregadas para a prestação do serviço acordado sem o consentimento expresso do cliente, desde que isso não seja irracional para o cliente. O cliente não pode derivar nenhum direito de quaisquer atrasos causados por tais mudanças.

7.3 Ao selecionar as pessoas empregadas para cumprir o contrato de serviço, a Ingenious deverá levar em conta os interesses do cliente de forma adequada. A Ingenious também pode contratar e envolver outros prestadores de serviços externos para apoiar a prestação de serviços.

 

8. remuneração, modalidades de pagamento e consequências da inadimplência

8.1 Todos os preços acordados são preços líquidos e estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado estatutário aplicável.

8.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a remuneração acordada deverá ser paga antecipadamente (pré-pagamento) com três meses de antecedência.

8.3 A taxa de instalação é devida após a conclusão do contrato. Nas primeiras quatro semanas (fase de configuração), a taxa de configuração cobre os custos de um volume mensal limitado de consultoria e configuração. Se o escopo da consulta na fase de configuração exceder o volume limitado de consultas ou se a consulta ocorrer após o término da fase de configuração, os custos serão cobrados com base no tempo e no material, de acordo com a lista de preços aplicável.

8.4 As Taxas de Suporte ao Cliente são devidas uma vez por ano antecipadamente, desde que sejam mostradas separadamente.

8.5 O valor da taxa de tecnologia acordada é determinado de acordo com a ocorrência dos KPIs e comissões definidos pelo cliente no contexto do software. Na medida em que o cliente insere comissões no valor de 0 euros em uma possível liquidação de taxa baseada em sucesso, a Ingenious pode determinar um valor habitual no mercado em vista das circunstâncias concretas a seu critério razoável ao calcular a taxa de tecnologia.

8.6 O faturamento ocorre no início do período de cobrança, sendo que o valor das taxas de tecnologia é baseado em projeções resultantes do rastreamento e pode ser ajustado de forma contínua; os valores divergentes serão levados em consideração e compensados nas faturas subsequentes. O valor da primeira fatura é estimado pela Ingenious a seu critério razoável.

8.7 As taxas para serviços adicionais (por exemplo, dentro do escopo de outras ordens de serviço de acordo com a Seção 7) deverão ser faturadas com base no tempo e no material.

8.8 Em caso de atraso no pagamento, a Ingenious poderá bloquear o acesso à conta ou à API e/ou desativar o rastreamento e/ou suspender outros serviços individuais ou suspender a execução de pedidos e campanhas atuais até que os valores pendentes tenham sido pagos.

8.9 As reivindicações contra a Ingenious somente poderão ser atribuídas com seu consentimento expresso por escrito.

8.10. A Ingenious tem o direito de ajustar os preços a seu critério razoável (§ 315 BGB) e de aumentar os preços declarados se uma prestação adicional de serviços sem ajuste de preço não for razoável para a Ingenious ao ponderar os interesses de ambas as partes. A Ingenious tem direito a novos aumentos de preço se o último aumento de preço tiver ocorrido há pelo menos 6 meses. A Ingenious anunciará os aumentos de preço ao cliente com um mês de antecedência por e-mail. Se o cliente não se opuser ao aumento de preço por escrito dentro de 4 semanas após o anúncio do aumento de preço planejado, isso será considerado como consentimento para o aumento de preço anunciado. A Ingenious indicará isso separadamente no anúncio.

 

9 Garantia e responsabilidade

9.1 As disposições de garantia das Seções 535 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB) deverão ser aplicadas com relação à concessão do direito de uso do software. O pedido de indenização sem culpa, de acordo com o § 536a para. 1 Alt. 1 BGB está excluída.

9.2 O cliente é obrigado a inspecionar o software contratual e sua funcionalidade imediatamente após ter sido concedida a possibilidade de uso e a relatar quaisquer defeitos reconhecidos por escrito com uma descrição precisa do erro. Se o cliente não notificar, o software será considerado aprovado, a menos que o defeito não tenha sido reconhecido durante a inspeção. O mesmo se aplicará, mutatis mutandis, no caso de defeitos que ocorram posteriormente.

9.3 O atraso na retificação de defeitos pressupõe o estabelecimento de um prazo razoável para a retificação de defeitos pelo cliente. Se esse prazo expirar, o cliente tem o direito de definir para a Ingenious um novo prazo razoável para retificar o defeito. Se a Ingenious não corrigir os defeitos dentro desse período, o cliente tem o direito de reduzir adequadamente a remuneração acordada. Todos os prazos devem ser estabelecidos por escrito.

9.4 Em todos os outros aspectos, aplicam-se as disposições da lei de contrato de serviço de acordo com os §§ 611 e seguintes do BGB. BGB, segundo as quais as reivindicações do cliente contra a Ingenious devido ao mau desempenho ou defeitos na execução dos serviços prescreverão seis meses após o surgimento da reivindicação e o conhecimento ou negligência grosseira ou ignorância intencional das circunstâncias que deram origem à reivindicação.

9.5 A Ingenious e/ou seus agentes indiretos e/ou representantes legais somente serão responsáveis em caso de intenção ou negligência grave. A responsabilidade contratual e extracontratual por danos à propriedade e perdas financeiras, perda de lucros e danos consequentes do cliente é excluída no caso de negligência leve, a menos que se trate de responsabilidade pela violação de obrigações essenciais (obrigações cardinais). Obrigações essenciais são aquelas cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. Em casos de violação levemente negligente de uma obrigação fundamental, a responsabilidade é limitada ao valor dos danos previsíveis no momento da conclusão do contrato e típicos do contrato.

9.6 A responsabilidade é excluída de outra forma, sendo que a exclusão de responsabilidade não se aplica em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde de uma pessoa, ou à responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto.

9.7 Como prestador de serviços, a Ingenious não é responsável por danos causados por mau funcionamento técnico ou interrupções de serviço do prestador ou de terceiros. A Ingenious também não se responsabiliza por danos que o cliente poderia ter evitado por meio de medidas razoáveis, em particular backup regular, pelo menos diário, de programas e dados.

 

10. duração do contrato, cancelamento

10.1 O prazo começa com a assinatura do contrato. O contrato tem duração indefinida e pode ser cancelado com um período de aviso prévio de 12 meses até o final do mês, a menos que haja acordo individual por escrito.

10.2 O cancelamento ordinário antes do final de um prazo mínimo de contrato acordado está excluído. Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á um prazo mínimo de 24 meses. Isso não afeta o direito de cancelamento extraordinário por justa causa.

10.3 Um motivo importante para o cancelamento existe para a Ingenious, especialmente se
- o cliente não cumprir sua obrigação de pagar a remuneração apesar de um lembrete;
- o cliente estiver em atraso com o pagamento da remuneração mensal em um valor igual à remuneração de dois meses;
- a Ingenious for responsabilizada por terceiros por supostas infrações relacionadas ao trabalho para o cliente, ou
- o cliente violar gravemente suas obrigações de cooperação nos termos deste contrato ou, no caso de violações menos graves do contrato, não cessar a conduta reclamada apesar de um aviso correspondente.
- o Cliente deixar de cumprir os padrões de proteção de dados contrários à Cláusula 4.8 e/ou 11 ou um problema de proteção ou segurança de dados se tornar publicamente conhecido, independentemente do cumprimento dos padrões, em particular se terceiros obtiverem acesso ilegal aos dados do Cliente;

10.4 A justa causa que dá direito ao cliente de rescindir o contrato devido a defeitos no software só deve existir no caso de defeitos materiais e somente se o cliente agir de acordo com as cláusulas 9.2 e 9.3 e a Ingenious não puder remediar os defeitos ou fornecer acesso a alternativas razoáveis dentro de um período de tempo razoável. Um defeito material do software só existe se os componentes essenciais do software não forem ou não forem essencialmente funcionais.

10.5 Os contratos ou partes de contratos para os quais não é fornecida remuneração (por exemplo, para uso de teste) podem ser cancelados pela Ingenious a qualquer momento sem aviso prévio.

10.6 O cancelamento deve ser feito por escrito (§ 126 BGB). O cancelamento por e-mail está excluído.

 

11. confidencialidade

11.1 As partes contratantes se comprometem a tratar todas as informações e descobertas de políticas operacionais e comerciais da outra parte contratante que se tornarem conhecidas em conexão com a execução deste contrato como confidenciais e a não divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte contratante, e a impor uma obrigação correspondente a seus funcionários e agentes indiretos. Isso não se aplicará se as informações e descobertas forem de conhecimento geral ou já forem de conhecimento da outra parte contratante no momento da divulgação. Essa obrigação continuará a ser aplicada mesmo após o término da relação contratual.

11.2 Todos os documentos entregues à Ingenious pelo cliente são confidenciais. A Ingenious deve armazená-los cuidadosamente e devolvê-los ao cliente mediante solicitação. Não há direito de retenção sobre esses documentos. A Ingenious está autorizada a fazer cópias com o objetivo de garantir descobertas e evidências.

11.3 Os acordos de confidencialidade (NDA) especificados e concluídos pelo cliente antes da conclusão do contrato perderão sua eficácia após a conclusão do contrato e serão substituídos por este contrato.

11.4 Na medida em que a Ingenious tiver que processar dados pessoais ao fornecer os serviços, a Ingenious observará as leis de proteção de dados. Os dados armazenados serão guardados pela Ingenious por pelo menos seis meses, mesmo após o término do contrato.

11.5 No contexto da cooperação, não se pode excluir que a Ingenious obtenha dados pessoais de partes interessadas ou clientes do cliente. A Ingenious atribui o mais alto valor à confidencialidade e à proteção de dados. A Ingenious observa o princípio da economia de dados e exclui os dados pessoais das partes interessadas e dos clientes do cliente que entram em sua posse no prazo máximo de quatro semanas após o pagamento da remuneração acordada para a campanha de marketing subjacente. A Ingenious protege os dados de acordo com o padrão atual, o desenvolvimento técnico e a sensibilidade dos dados oferecidos pelos mecanismos de criptografia.

11.6 A Ingenious tem o direito de processar os dados coletados de forma anônima. Os dados anônimos não permitem que sejam tiradas conclusões sobre o parceiro de cooperação ou seus clientes.

 

12. disposições finais

12.1 Todas as controvérsias entre as partes contratantes serão regidas exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. O local de cumprimento e a jurisdição para todas as disputas decorrentes e relacionadas a este contrato, independentemente da base legal, é Berlim.

12.2 Todas as alterações ou adições a estes TCG ou ao contrato subjacente devem ser feitas em forma de texto (Seção 126b BGB). Isso também se aplica a qualquer emenda a esta cláusula.

12.3 A Ingenious está autorizada a alterar os termos do contrato. A Ingenious anunciará as alterações ao cliente por e-mail dentro de um mês antes de a alteração entrar em vigor. Se o cliente não se opuser à alteração das disposições contratuais por escrito ou por e-mail dentro de 2 semanas após o anúncio, isso será considerado como consentimento para a validade das disposições contratuais alteradas. A Ingenious indicará isso separadamente no anúncio. Caso o cliente faça uso do direito de se opor à alteração das disposições contratuais, a Ingenious tem direito a um direito especial de cancelamento com um período de aviso prévio de três meses até o final do mês.

12.4 O cliente somente poderá exercer o direito de retenção devido ao não desempenho ou ao desempenho insatisfatório em relação à respectiva parte do serviço.

12.5 Uma compensação de responsabilidades do cliente decorrentes deste contrato só é permitida com reivindicações contra a Ingenious, cuja existência tenha sido decidida legalmente ou expressamente reconhecida pela Ingenious por meio de declaração por escrito.

12.6 A Ingenious está autorizada a transferir este contrato com todos os direitos e obrigações para uma subsidiária ou empresa irmã. A transferência entrará em vigor 28 dias após ter sido notificada ao cliente.

12.7 Se disposições individuais do contrato forem ou se tornarem inválidas, isso não afetará a validade das outras disposições como um todo.